Comissário para os Direitos Humanos alerta para o espaço cada vez mais reduzido das organizações de direitos humanos
“Nos últimos anos, tenho notado uma clara tendência de retrocesso em vários países europeus na área da liberdade de associação, particularmente no respeitante às organizações e defensores de direitos humanos”, afirma Nils Muižnieks, Comissário para os Direitos Humanos do Conselho da Europa, no seu mais recente Comentário de Direitos Humanos, ontem publicado.
“A crescente pressão e o aumento dos obstáculos podem assumir várias formas: restrições legais e administrativas; perseguição e sanções judiciais, incluindo acusação penal por incumprimento da nova regulamentação restritiva; campanhas de difamação e ostracismo organizado de grupos independentes; e ameaças, manobras de intimidação e mesmo violência física contra os seus membros. Em alguns casos, o clima é tão negativo que obriga a que o trabalho em prol dos direitos humanos se desenvolva à margem ou mesmo clandestinamente”, diz o Comissário.
O novo Comentário aborda aspetos como os esforços desenvolvidos para controlar as ONG de direitos humanos, restringir o seu financiamento e exigir-lhes que se auto classifiquem de forma pejorativa, a perseguição por meios administrativos e judiciais, as inspeções abusivas e os encerramentos em massa, lembrando que tais ONG não são “inimigos do povo”, mas sim vigilantes dos direitos humanos.
Nils Muižnieks recomenda que os governos facilitem a participação das ONG nos mecanismos de diálogo e consulta em matéria de políticas públicas, que as tratem em condições de igualdade independentemente das respetivas fontes de financiamento e que respeitem a presunção de legalidade das respetivas atividades de acordo com as obrigações internacionais do Estado, de forma a criar um ambiente favorável ao trabalho dos defensores de direitos humanos.
Considera também que as ONG devem poder solicitar e receber financiamento livremente, não só de organismos públicos do seu próprio Estado, mas também de doadores institucionais e individuais, de outro Estado ou de organismos multilaterais.
O Comissário recomenda ainda que os Estados se abstenham de impor exigências administrativas onerosas às ONG e limitem sempre as ingerências na liberdade de associação segundo os princípios da necessidade e proporcionalidade, só devendo as sanções ser aplicadas “em circunstâncias excecionais, como medida de último recurso e unicamente em casos da prática de abusos graves por parte da ONG.”
por: Raquel Tavares
Fonte: www.coe.int