Arresto de Contas Bancárias
6 - Regulamento (EU) nº 655/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio 2014 que estabelece um procedimento de decisão europeia de arresto de contas para facilitar a cobrança transfronteiriça de créditos em matéria civil e comercial (JO. L 189 de 27/06/2014, pág.59 – 92);
Entra em vigor dia 16 de julho de 2014 e é aplicável a partir de 18 de janeiro de 2017, com exceção do artigo 50.o que é aplicável a partir de 18 de julho de 2016.
(6.1.) Notas
- O RU e Irlanda não participaram na aprovação deste regulamento (artigo 3º do Protocolo relativo à posição do RU e Irlanda anexo ao Tratado da UE e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia);
- A Dinamarca não participou na aprovação deste regulamento (artigo 1º e 2º do Protocolo relativo à posição da Dinamarca anexo ao Tratado da UE e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia);
Em consequência, os credores estabelecidos nestes estados membros (RU e Irlanda e Dinamarca) não podem requerer uma decisão europeia de arresto de contas (DEAC), nem é possível obter uma DEAC sobre contas bancárias nestes estados.
(6.2) Alterações e Retificações (sem indicações disponíveis)
(6.3) Antecedentes (sem indicações disponíveis)
(6.4) Atos Conexos de Relevo
Regulamento (CE) nº 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO L 12 de 16/1/2001, pág.1). Também designado “Bruxelas I”;
Regulamento (CE) n.º 1206/2001 do Conselho de 28 de maio de 2001, relativo à cooperação entre os tribunais dos Estados-Membros no domínio da obtenção de provas em matéria civil ou comercial (JO L 174 de 27/06/2001, p.1-24).
Regulamento (CE) n.°1869/2005 da Comissão, de 16 de novembro de 2005, que substitui o Regulamento (CE) n° 805/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, que criou o título executivo europeu – (JO L 300 de 17.11.2005, p. 6);
Regulamento (CE) nº 1896/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento (JO. L 399 de 30/12/2006, p. 1–32);
Regulamento (UE) nº4/2009 do Conselho, de 18 de dezembro de 2008, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares (JO L 7 de 10.1.2009, p. 1- 79);
Regulamento de execução (UE) 2016/1823 da Comissão de 10 de outubro de 2016 que estabelece os formulários a que se refere o Regulamento (UE) n.o 655/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um procedimento de decisão europeia de arresto de contas para facilitar a cobrança transfronteiriça de créditos em matéria civil e comercial (JO L283, 19/10/2016, pág. 1 sgts.);
Este regulamento estabelece o conteúdo de todos os formulários relacionados com a DEAC (i.e. a decisão europeia de arresto de contas)