Comité contra os Desaparecimentos Forçados
Ratificação e aceitação de competências do Comité:
Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas Contra os Desaparecimentos Forçados: ratificada a 27 de janeiro de 2014 e entrada em vigor em Portugal a 26 de fevereiro de 2014
Aceitação de competência do Comité: Exame de comunicações individuais: Sim | Exame de comunicações interestaduais: Sim | Instauração de inquéritos: Sim (formulação de declarações ao abrigo dos artigos 31.º e 32.º da Convenção)
Relatório inicial (apresentado a 22 de junho de 2016 e analisado pelo Comité na sua 15.ª sessão, a 6 e 7 de novembro de 2018)
Texto do relatório: CED/C/PRT/1
Lista de questões do Comité: CED/C/PRT/Q/1
Resposta à lista de questões: CED/C/PRT/Q/1/Add.1
Atas da discussão: CED/C/SR.259 | CED/C/SR.260
Observações finais do Comité: CED/C/PRT/CO/1 (tradução para português da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça)
Relatório de Portugal sobre o seguimento das Observações Finais: CED/C/PRT/CO/1/Add.1
Segundo ciclo de reporte (2020)
Relatório de seguimento: CED/C/PRT/FCO/1