Execução das sentenças

Quando uma sentença que conclui pela existência de violação se torna definitiva, o Tribunal remete o caso ao Comité de Ministros, que é o órgão responsável pelo controlo da execução das sentenças do Tribunal, bem como dos acordos amigáveis celebrados entre as partes no âmbito do procedimento de queixa perante o Tribunal. Nesta tarefa, o Comité de Ministros conta com o apoio do Departamento para a Execução das Sentenças do Tribunal.

Os Estados Partes têm a obrigação jurídica de reparar as violações, mas gozam de uma margem de discricionariedade quanto aos meios a utilizar para este fim. Em princípio, cabe ao Estado visado identificar as medidas a tomar, sob a supervisão do Comité de Ministros, devendo apresentar o mais rapidamente possível um “plano de ação” para o efeito. As medidas a adotar podem dizer respeito a uma vítima em concreto ou ser de natureza geral.

Desde a entrada em vigor do Protocolo n.º 14, o Comité de Ministros pode ainda submeter à apreciação do TEDH casos de incumprimento das sentenças definitivas do TEDH por um Estado Parte, bem como solicitar ao Tribunal a interpretação de uma sentença definitiva, caso considere que a supervisão da sua execução está a ser entravada por uma dificuldade de interpretação.

Desde janeiro de 2011 que a supervisão da adoção e implementação dos planos de ação segue uma de duas vias: a maioria dos casos segue o procedimento normal; contudo, um procedimento reforçado é usado para os casos que exijam medidas individualizadas urgentes ou revelem importantes problemas estruturais (em particular os chamados “acórdãos-piloto”) e para os casos em que foram decretadas providências cautelares.

Se necessário, o Comité de Ministros pode apoiar a execução das sentenças de diferentes formas, nomeadamente através de recomendações incluídas em decisões e resoluções intercalares. O Conselho da Europa pode oferecer apoio adicional sob a forma de programas específicos, se tal for solicitado, sendo ainda possível pedir o apoio do Fundo Voluntário para os Direitos Humanos.

Os processos de supervisão da execução das sentenças e decisões do TEDH pelo Comité de Ministros mantêm-se em aberto até à adoção das medidas necessárias. Logo que estas estejam tomadas, o Estado apresenta um relatório, podendo ainda os queixosos, ONG e instituições nacionais de direitos humanos apresentar informação escrita ao Comité de Ministros no decorrer do processo de supervisão. Logo que este se convença de que todas as medidas necessárias foram tomadas, encerra o processo por resolução final.

O motor de pesquisa HUDOC-EXEC permite saber o estado de execução dos acórdãos proferidos pelo Tribunal.