Recomendações Gerais

Ao abrigo da competência que lhe é conferida pelo art.º 9.º, n.º 2 da CERD, o Comité formula Recomendações Gerais interpretativas de determinadas disposições da Convenção ou de questões transversais por esta suscitadas. Até final de 2017, tinha adotado as seguintes Recomendações Gerais:

Recomendação Geral n.º 1, sobre as obrigações dos Estados Partes: artigo 4.º (5.ª sessão, 1972)

Recomendação Geral n.º 2, sobre as obrigações dos Estados Partes (5.ª sessão, 1972)

Recomendação Geral n.º 3, sobre os relatórios dos Estados Partes (6.ª sessão, 1972)

Recomendação Geral n.º 4, sobre a composição demográfica da população: artigo 9.º (8.ª sessão, 1973)

Recomendação Geral n.º 5, sobre os relatórios dos Estados Partes (15.ª sessão, 1977)

Recomendação Geral n.º 6, sobre relatórios em atraso: artigo 9.º (25.ª sessão, 1982)

Recomendação Geral n.º 7, sobre legislação destinada a erradicar a discriminação racial: artigo 4.º (32.ª sessão, 1985)

Recomendação Geral n.º 8, sobre a identificação com um grupo racial ou étnico em particular: artigo 1.º, n.ºs 1 e 4 (38.ª sessão, 1990)

Recomendação Geral n.º 9, sobre a independência dos peritos: aplicação do artigo 8.º, n.º 1 (38.ª sessão, 1990)

Recomendação Geral n.º 10, sobre assistência técnica (39.ª sessão, 1991)

Recomendação Geral n.º 11, sobre não nacionais (42.ª sessão, 1993)

Recomendação Geral n.º 12, sobre Estados sucessores (42.ª sessão, 1993)

Recomendação Geral n.º 13, sobre a formação dos funcionários responsáveis pela aplicação da lei na área da proteção dos direitos humanos (42.ª sessão, 1993)

Recomendação Geral n.º 14, sobre a definição de discriminação: artigo 1.º, n.º 1 (42.ª sessão, 1993)

Recomendação Geral n.º 15, sobre violência organizada baseada na origem étnica: artigo 4.º (42.ª sessão, 1993)

Recomendação Geral n.º 16, sobre referências a situações existentes em outros Estados: artigo 9.º (42.ª sessão, 1993)

Recomendação Geral n.º 17, sobre o estabelecimento de instituições nacionais destinadas a facilitar a aplicação da Convenção (42.ª sessão, 1993)

Recomendação Geral n.º 18, sobre o estabelecimento de um tribunal internacional para julgar crimes contra a Humanidade (44.ª sessão, 1994)

Recomendação Geral n.º 19, sobre a segregação racial e o apartheid: artigo 3.º (47.ª sessão, 1995)

Recomendação Geral n.º 20, sobre a realização dos direitos e liberdades em termos não discriminatórios: artigo 5.º (48.ª sessão, 1996)

Recomendação Geral n.º 21, sobre o direito à autodeterminação (48.ª sessão, 1996)

Recomendação Geral n.º 22, sobre o artigo 5.º e os refugiados e pessoas deslocadas (49.ª sessão, 1996)

Recomendação Geral n.º 23, sobre povos indígenas (51.ª sessão do Comité, 1997)

Recomendação Geral n.º 24, sobre o artigo 1.º da Convenção (55.ª sessão, 1999)

Recomendação Geral n.º 25, sobre as dimensões de género da discriminação racial (56.ª sessão, 2000)

Recomendação Geral n.º 26, sobre o artigo 6.º da Convenção (56.ª sessão, 2000)

Recomendação Geral n.º 27, sobre a discriminação contra os ciganos (57.ª sessão, 2000)

Recomendação Geral n.º 28, sobre o Seguimento da Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Conexa (60.ª sessão, 2002)

Recomendação Geral n.º 29, sobre o artigo 1.º, n.º 1: ascendência (61.ª sessão, 2002)

Recomendação Geral n.º 30, sobre discriminação contra os não cidadãos (65.ª sessão, 2004)

Recomendação Geral n.º 31, sobre a prevenção da discriminação racial na administração e no funcionamento do sistema de justiça penal (67.ª sessão, 2005)

Recomendação Geral n.º 32, sobre o significado e âmbito das medidas especiais na CERD (75.ª sessão, 2009)

Recomendação Geral n.º 33, sobre o Seguimento da Conferência de Revisão de Durban (75.ª sessão, 2009)

Recomendação Geral n.º 34, sobre discriminação racial contra as pessoas de ascendência africana (79.ª sessão, 2011)

Recomendação geral n.º 35, sobre o combate ao discurso de ódio racista (84.ª sessão, 2013) e Corrigendum