Consulta de tratados internacionais

Acordo Europeu Relativo à Supressão de Vistos para os Refugiados
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Estrasburgo
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de assinatura por Portugal
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação

Aprovado pelo Decreto n.º 75/81, de 16/06

Publicação

Diário da República I, n.º 136, de 16/06/1981 (Decreto n.º 75/81)

Declarações e reservas

Por carta do Representante Permanente de Portugal junto do Conselho da Europa, datada de 30/11/1981 (registada a 01/12/1981), Portugal formulou a seguinte declaração: “Em conformidade com as disposições do artigo 2.º deste Acordo, o termo «território» significa o território português no continente europeu e os arquipélagos dos Açores e da Madeira”.

Avisos

Aviso de 10/11/1981 - torna público o depósito do instrumento de ratificação do Acordo

Observações

Série de Tratados Europeus n.º 31