Consulta de tratados internacionais

Acordo Europeu sobre Transmissão de Pedidos de Assistência Judiciária
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Estrasburgo
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de assinatura por Portugal
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação

Aprovado para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 57/84, de 28/09

Publicação

Diário da República I, n.º 226, de 28/09/1984 (Decreto do Governo n.º 57/84)

Declarações e reservas

Portugal formulou a seguinte reserva em relação ao Acordo:

Nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Acordo, Portugal exclui a aplicação total do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do mesmo texto.

Avisos

Aviso de 15/07/1986 - torna público o depósito do instrumento de ratificação do Acordo

Autoridades criadas ou designadas

No momento do depósito do instrumento de ratificação, Portugal designou como autoridade central, nos termos do artigo 2º, nº 1, do Acordo, para efeitos de recepção e transmissão, a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários do Ministério da Justiça.

Observações

Série de Tratados Europeus n.º 92