Consulta de tratados internacionais

Carta Social Europeia Revista
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Estrasburgo
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de assinatura por Portugal
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação

Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 64-A/2001, de 17/10; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º54-A/2001, de 17/10

Publicação

Diário da República I-A, n.º 241, 1.ºsuplemento, de 17/10/2001 (Resolução da Assembleia da República n.º 64-A/2001)

Declarações e reservas

Declarações: A República Portuguesa não aplica o artigo 2.º, parágrafo 6.º, aos contratos cuja duração não exceda um mês ou aos que prevejam um período normal de trabalho semanal não superior a oito horas, bem como aos que tenham carácter ocasional e ou particular. A vinculação ao artigo 6.º não afecta, no que respeita ao parágrafo 4.º, a proibição do lock out, estabelecida no n.º 4 do artigo 57.º da Constituição.

Instrumentos modificados

A entrada em vigor da Carta Social Europeia Revista produziu como efeito a cessação de aplicação das disposições da Carta Social Europeia, de 18/10/1961 (a Carta fora aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 21/91)

Instrumentos que o desenvolvem

- Protocolo Adicional à Carta Social Europeia Prevendo Um Sistema de Reclamações Colectivas, de 09/11/1995 (aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 69/97);
- Protocolo de Alterações à Carta Social Europeia, de 21/10/1991 (aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/92).

Avisos

Aviso n.º 63/2002, de 02/07/2002 - torna público o depósito do instrumento de ratificação

Bibliografia

- Erika Kovacs, The Right to Strike in the European Social Charter, in Comparative Labor Law & Policy Journal, Vol. 26, n.º4, p.445-476

Observações

A Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 19/99/M (DR I-B, n.º 194, de 20/08/1999), da Região Autónoma da Madeira, recomendou ao Governo a ratificação da Carta Social Europeia revista