Consulta de tratados internacionais

Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Istambul
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de assinatura por Portugal
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação
Publicação

Diário da República I, n.º 14, de 21/01/2013 (Resolução da Assembleia da República n.º 4/2013)

Avisos

Aviso n.º 37/2013, de 20/03/2013 - torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação à Convenção

Bibliografia

- Ronagh J. A. McQuigg, The Istanbul Convention, domestic violence and human rights, 1ª ed., London: Routledge, 2018

- Celso Leal, A (necessária) reforma do sistema penal português respeitante aos crimes sexuais segundo a Convenção de Istambul, in Revista do Ministério Público, n. 157, (jan-mar 2019), p.147-168

- Lisa Grans, The Istanbul Convention and the positive obligation to prevent violence, in Human Rights Law Review, v.18, n.1, (March 2018), p.133–155
- Tatiana Morais, Os primeiros impactos da Convenção de Istambul: da relutância do legislador nacional em adoptar a falta de consentimento como elemento do tipo legal do crime de violação, in Themis. Revista da Faculdade de Direito da UNL, A.XVIII, n.º 33 (2017), p.105-137
- Feride Acar e Raluca Maria Popa, From feminist legal project to groundbreaking regional treaty : the making of the Council of Europe convention on preventing and combating violence against women and domestic violence, in Journal Européen des Droits de l'Homme, n.3 (septembre 2016), p.287-319
- Silvia Cantoni, L’apport de la Cour européenne des droits de l’homme à l’élaboration de la nouvelle Convention contre la violence à l’égard des femmes, in Revue Trimestrielle des Droits de l'Homme, a.25 n.100 (oct. 2014), p.865-888

Observações

Série de Tratados Europeus, nº 210.
A Resolução da Assembleia da República n.º 62/2019 (DR I, n.º 86, de 06/05/2019) recomenda ao Governo que promova junto dos órgãos de comunicação social a elaboração de um código de conduta adaptado à Convenção de Istambul para a adequada cobertura noticiosa de casos de violência doméstica.