Consulta de tratados internacionais

Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Estrasburgo
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de assinatura por Portugal
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação

Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 39/94, de 14/07; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 56/94, de 14/07

Publicação

Diário da República I-A, n.º 161, de 14/07/1994 (Resolução da Assembleia da República n.º 39/94)

Declarações e reservas

Portugal formulou as seguintes reservas:

a) Portugal declara que só cumprirá as cartas rogatórias de busca e apreensões que preencham as condições das alíneas a) e c) do artigo 5.º;
b) Portugal declara que os pedidos e elementos anexos que lhe sejam dirigidos devem ser acompanhados da respectiva tradução para português ou para francês.

E formulou as seguintes declarações:

- De acordo com o n.º 3 do artigo 7.º, Portugal declara que o prazo para a recepção da notificação dirigida às suas autoridades solicitando a comparência de um arguido que se encontre no seu território é de 50 dias.
- Nos termos do artigo 24.º, Portugal declara que, para os fins da presente Convenção, o Ministério Público deverá ser considerado autoridade judiciária.

Instrumentos que o modificam

- Protocolo Adicional à Convenção, de 17/03/1978 (aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 49/94, DR I-A, n.º 186, de 12/08/1994)
- Segundo Protocolo Adicional à Convenção, de 08/11/2001 (aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º18/2006, DR I-A, n.º 49, de 09/03/2006)

Avisos

Aviso n.º 280/94, de 04/11/1994 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção

Bibliografia

- De Gouttes, Regis, Présentation de la convention européenne d'entraide judiciaire en matière pénale et de son protocole additionnel, in Revue Internationale de Criminologie et de Police Téchnique, 1993, n.2, Avril-Juin, p.206-219

Observações

Série de Tratados Europeus n.º 30

No quadro das relações entre os Estados Membros da União Europeia, tenha-se presente que a Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal e os seus Protocolos Adicionais são completados pela Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e, para os Estados Membros que a ratificaram ou a ela aderiram, pela Convenção de Auxílio Judiciário Mútuo de 2000 e pelo respectivo Protocolo de 2001.

Através de Acordo por Troca de Notas concluído a 25/07/2002 entre Portugal e o Reino Unido, Portugal concordou com a extensão da Convenção à Ilha de Man.