Consulta de tratados internacionais

Convenção Europeia Relativa à Indemnização de Vítimas de Infracções Violentas
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Estrasburgo
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de assinatura por Portugal
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação

Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 16/2000, de 06/03; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 4/2000, de 06/03

Publicação

Diário da República I-A, n.º 55, de 06/03/2000 (Resolução da Assembleia da República n.º 16/2000)

Avisos

Aviso n.º 107/2001, de 01/10/2001 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção

Autoridades criadas ou designadas

Designada a Comissão para a Instrução dos Pedidos de Indemnização às Vítimas de Crimes Violentos como autoridade central para efeitos do disposto no artigo 12.º da Convenção

Bibliografia

- Paolo Pittaro, La convenzione europea sul risarcimento delle vittime di reati violenti, in Rivista Italiana di Diritto e Procedura Penale, a.27, n.2, Abr-Jun 1984, p.775-781

Observações

Série de Tratados Europeus n.º 116