Consulta de tratados internacionais

Convenção n.º 138 da Organização Internacional do Trabalho, sobre a idade mínima de admissão ao emprego
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Genebra
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação

Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 11/98, de 19/03; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 11/98, de 19/03

Publicação

Diário da República I-A, n.º 66, de 19/03/1998 (Resolução da Assembleia da República n.º 11/98)

Declarações e reservas

Portugal declara que:
a) No seu território, o ensino básico, universal e obrigatório, tem a duração de nove anos e a obrigatoriedade de frequência do ensino básico termina aos 15 anos;
b) A idade mínima geral de admissão ao emprego de trabalhadores abrangidos pelo regime jurídico do contrato individual é de 16 anos e, nas relações de emprego público, é de 18 anos.

Instrumentos modificados

Portugal aceitou as obrigações da Convenção para o trabalho marítimo e, nos termos do artigo 10(5), c), da Convenção, a aceitação dessas obrigações implica a denúncia da Convenção n.º 7 sobre a Idade Mínima (Trabalho Marítimo), de 1920.

Avisos

Aviso n.º 101/99, de 20/08/1999 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção

Bibliografia

- Breen Creighton, The ILO Convention No 138 And Australian Law And Practice Relating To Child Labour, in Australian Journal of Human Rights, 1996, V.2, No.2

Observações

Adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho na sua 58.ª sessão, em Genebra, a 26/06/1973.