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Convenção n.º 190 sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Genebra
Data de Conclusão
Diplomas de aprovação

Aprovada pela Resolução da Assembleia da República  n.º 7/2024; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 12/2024

Publicação

 Diário da República, I n.º 7 de 10/01/24

Observações

A Resolução da Assembleia da República n.º 109/2023, de 06/09/2023, recomenda o Governo que remeta para apreciação a Convenção sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho, da Organização Internacional do Trabalho