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Convenção para a Repressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Montreal
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de assinatura por Portugal
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação

Aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 451/72, de 14/11

Publicação

Diário da República I, n.º 265, de 14/11/1972 (Decreto n.º 451/72)

Instrumentos que o modificam

A Convenção deixará de ser aplicada nas relações entre os Estados Partes da Convenção sobre a Repressão de Atos Ilícitos Relacionados com a Aviação Civil Internacional, adotada em Pequim em 10 de setembro de 2010 (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 64/2021, DR I, n.º 30, de 12/02/2021)

Instrumentos que o desenvolvem

Protocolo para a Repressão de Actos Ilícitos de Violência nos Aeroportos ao Serviço da Aviação Civil Internacional, de 24/02/1988, complementar à Convenção (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/98, DR, I-A, de 17/06/1998)