Consulta de tratados internacionais

Convenção sobre Protecção Física dos Materiais Nucleares
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Viena
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de assinatura por Portugal
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação

Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 7/90, de 15/03; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14/90, de 15/03

Publicação

Diário da República I, n.º 62, de 15/03/1990 (Resolução da Assembleia da República n.º 7/90)

Declarações e reservas

A 18/10/2001, Portugal formulou uma declaração objectando a reserva efectuada pelo Paquistão relativamente ao artigo 2.º, n.º2.

Instrumentos que o modificam

Emendas à Convenção sobre a Protecção Física dos Materiais Nucleares, de 08/07/2005 (aprovadas pela Resolução da Assembleia da República n.º 113/2010, DR I, n.º 208, de 26/10/2010)

Avisos

Aviso n.º 163/91, de 09/11/1991 - torna público ter Portugal depositado o instrumento de ratificação da Convenção

Observações

O Decreto-Lei n.º 375/90, de 27/11, fixa as normas relativas à protecção física dos materiais nucleares