Consulta de tratados internacionais

Decisão n.º 3/2021 do Comité de Embaixadores ACP-União Europeia que adota medidas transitórias relativas à prorrogação da aplicação das disposições do Acordo de Parceria entre os Estados ACP-UE
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Bruxelas
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Diplomas de aprovação

Aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 139/2023; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 127/2023
 

Publicação

Diário da República, I Série, n.º 246, de 26 de outubro de 2023

Instrumentos modificados

Decisão n.º 3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 17 de dezembro de 2019, que adota medidas transitórias nos termos do artigo 95.º, n.º 4, do Acordo de Parceria ACP-UE

Acordo Parceria Entre os Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico e a Comunidade Europeia e os seus Estados Membros.