Consulta de tratados internacionais
Decisão n.º 3/2021 do Comité de Embaixadores ACP-União Europeia que adota medidas transitórias relativas à prorrogação da aplicação das disposições do Acordo de Parceria entre os Estados ACP-UE
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Bruxelas
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Diplomas de aprovação
Aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 139/2023; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 127/2023
Publicação
Diário da República, I Série, n.º 246, de 26 de outubro de 2023
Instrumentos modificados
Decisão n.º 3/2019 do Comité de Embaixadores ACP-UE, de 17 de dezembro de 2019, que adota medidas transitórias nos termos do artigo 95.º, n.º 4, do Acordo de Parceria ACP-UE
Texto em Português
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/12/24700/0002400025…