Consulta de tratados internacionais

Protocolo contra o Fabrico e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, Suas Partes, Componentes e Munições, Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Nova Iorque
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de assinatura por Portugal
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação
Publicação

Diário da República I, n.º 88, de 06/05/2011 (Resolução da Assembleia da República n.º 104/2011)

Instrumentos desenvolvidos

Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, adoptada a 15/11/2000 (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/2004, DR I-A, n.º 79, de 02/04/2004)

Avisos

Aviso n.º 94/2011, de 05/07/2011 - torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação do Protocolo

Autoridades criadas ou designadas

Para efeitos do disposto do n.º 2 do artigo 13.º do Protocolo, Portugal designou como organismo nacional encarregue de assegurar a ligação com os Estados Partes a Polícia de Segurança Pública

Observações

Adotado pela Assembleia Geral da ONU na sua 55.ª sessão, através da resolução A/RES/55/255, de 31/05/2001.