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Protocolo de 1988 para a Repressão de Actos Ilícitos de Violência nos Aeroportos ao Serviço da Aviação Civil Internacional, complementar à Convenção para a Repressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Montreal
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de assinatura por Portugal
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação

Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/98, de 17/06; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 22/98, de 17/06

Publicação

Diário da República I-A, n.º 137, de 17/06/1998 (Resolução da Assembleia da República n.º 32/98)

Instrumentos que o modificam

O Protocolo deixará de ser aplicado nas relações entre os Estados Partes da Convenção sobre a Repressão de Atos Ilícitos Relacionados com a Aviação Civil Internacional, adotada em Pequim em 10 de setembro de 2010 (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 64/2021, DR I, n.º 30, de 12/02/2021)

Instrumentos desenvolvidos

Convenção para a Repressão de Actos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, de 23/09/1971 (aprovada pelo Decreto n.º 451/72, de 14/11)

Avisos

Aviso n.º 32/2002, de 06/04/2002 - torna público o depósito do instrumento de ratificação do Protocolo