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Protocolo, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativo à Interpretação a Título Prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção Relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Bruxelas
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de depósito de instrumento de ratificação
Diplomas de aprovação

Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2000, de 15/12; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 82/2000, de 15/12

Publicação

Diário da República I-A, n.º 288, de 15/12/2000 (Resolução da Assembleia da República n.º 86/2000)

Declarações e reservas

Declarações:

Portugal, por ocasião da assinatura do Protocolo referido na alínea anterior, declarou aceitar a competência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de acordo com as regras previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Protocolo

Avisos

Aviso n.º 92/2002, de 13/11/2002 - Torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificado, por nota de 05/08/2002, que os Estados membros da União Europeia concluíram, a 19/07/2002, as formalidades previstas pelas respectivas normas constitucionais para a adopção do Protocolo; reproduz as reservas e declarações formuladas pelos Estados membros relativamente ao Protocolo