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Tratado de Auxílio Mútuo em Matéria Penal entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil
Instrumento Bilateral
País / Organização Internacional
Brasil
Local de conclusão
Brasília
Data de Conclusão
Inicío de vigência
Diplomas de aprovação

Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/94, de 03/02; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 2/94, de 03/02

Publicação

Diário da República I-A, n.º 28, de 03/02/1994 (Resolução da Assembleia da República n.º 4/94)

Instrumentos que o modificam

As relações entre Portugal e o Brasil em matéria de auxílio judiciário em matéria penal encontram-se agora reguladas pela Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, adoptada na Cidade da Praia a 23/11/2005 (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 46/2008, DR I, 178, de 15/09/2008), por força do n.º 1 do artigo 20.º desta Convenção.

Avisos

Aviso n.º 329/94, de 24/11/1994 - torna público encontrarem-se cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Tratado