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Tratado de Extradição entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil
Instrumento Bilateral
País / Organização Internacional
Brasil
Local de conclusão
Brasília
Data de Conclusão
Inicío de vigência
Fim de vigência
Diplomas de aprovação

Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 5/94, de 03/02; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 3/94, de 03/02

Publicação

Diário da República I-A, n.º 28, de 03/02/1994 (Resolução da Assembleia da República n.º 5/94)

Instrumentos que o modificam

As relações entre Portugal e o Brasil em matéria de extradição encontram-se agora reguladas pela Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, adoptada na Cidade da Praia a 23/11/2005 (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 49/2008, DR I, 178, de 15/09/2008), por força do n.º 1 do artigo 25.º desta Convenção.

Avisos

Aviso n.º 330/94, de 24/11/1994 - torna público encontrarem-se cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Tratado