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Tratado de Extradição entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil
Instrumento Bilateral
Local de conclusão
Brasília
Data de Conclusão
Inicío de vigência
Fim de vigência
Diplomas de aprovação

Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 5/94, de 03/02; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 3/94, de 03/02

Publicação

Diário da República I-A, n.º 28, de 03/02/1994 (Resolução da Assembleia da República n.º 5/94)

Instrumentos que o modificam

As relações entre Portugal e o Brasil em matéria de extradição encontram-se agora reguladas pela Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, adoptada na Cidade da Praia a 23/11/2005 (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 49/2008, DR I, 178, de 15/09/2008), por força do n.º 1 do artigo 25.º desta Convenção.

Avisos

Aviso n.º 330/94, de 24/11/1994 - torna público encontrarem-se cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Tratado