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Tratado entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil sobre a Transferência de Pessoas Condenadas
Instrumento Bilateral
Local de conclusão
Brasília
Data de Conclusão
Inicío de vigência
Diplomas de aprovação

Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 45/2003, de 23/05; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 34/2003, de 23/05

Publicação

Diário da República I-A, n.º 119, de 23/05/2003 (Resolução da Assembleia da República n.º 45/2003)

Instrumentos que o modificam

As relações entre Portugal e o Brasil em matéria de transferência de pessoas condenadas encontram-se agora reguladas pela Convenção sobre a Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, adoptada na Cidade da Praia a 23/11/2005 (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 48/2008, DR I, 178, de 15/09/2008), por força do n.º 1 do artigo 19.º desta Convenção.

Avisos

Aviso n.º 592/2006, de 05/06/2006 - torna público terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Tratado