Consulta de tratados internacionais

Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas Contra os Desaparecimentos Forçados
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Nova Iorque
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de assinatura por Portugal
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação
Publicação

Diário da República I, n.º 11, de 16/01/2014 (Resolução da Assembleia da República n.º 2/2014)

Declarações e reservas

No momento do depósito do instrumento de ratificação, Portugal formulou as seguintes declarações:

A República Portuguesa declara reconhecer as competências do Comité para os Desaparecimentos Forçados, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 31.º da Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados, adotada em Nova Iorque em 20 de dezembro de 2006.
A República Portuguesa declara reconhecer as competências do Comité para os Desaparecimentos Forçados, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 32.º da Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados, adotada em Nova Iorque em 20 de dezembro de 2006.

Avisos

Aviso n.º 36/2014, de 26/02/2014 - torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação à Convenção

Observações

Adotada a 20/12/2006 pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua 61.ª sessão, através da resolução A/RES/61/177, e aberta à assinatura em Paris, a 06/02/2007.