Sistema das Nações Unidas: Os Órgãos da Carta
Órgãos previstos na Carta das Nações Unidas ou estabelecidos em conformidade com as respetivas disposições, funcionando sem referência a qualquer tratado de direitos humanos em particular. Têm jurisdição sobre todos os Estados Membros da ONU.
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Assembleia Geral
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Assembleia Geral (AGNU)
Órgão intergovernamental, previsto nos artigos 9.º e seguintes da Carta da ONU, no qual têm assento todos os Estados membros da Organização. Pode discutir qualquer tema (exceto os que se encontrem sob análise pelo Conselho de Segurança) e aprova anualmente várias dezenas de resoluções e decisões sobre questões e situações de direitos humanos. Compete-lhe especificamente promover estudos e fazer recomendações tendo em vista a promoção dos direitos humanos, bem como proceder à aprovação final dos tratados.
A AGNU reúne em Nova Iorque, em sessões anuais ordinárias e em sessões extraordinárias, em Plenário e em Comissões (as questões de direitos humanos são discutidas no âmbito da Terceira Comissão - Questões Sociais, Humanitárias e Culturais). Pode criar órgãos subsidiários, como o Conselho de Direitos Humanos.
Página oficial da AGNU.
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