Sistema das Nações Unidas: Os Órgãos da Carta

Órgãos previstos na Carta das Nações Unidas ou estabelecidos em conformidade com as respetivas disposições, funcionando sem referência a qualquer tratado de direitos humanos em particular. Têm jurisdição sobre todos os Estados Membros da ONU.

  • Conselho de Direitos Humanos (CDH)

    • Conselho de Direitos Humanos (CDH)

      Foi criado pela AGNU em 2006 (pela resolução 60/251), sendo considerado o herdeiro da extinta Comissão de Direitos Humanos (1946-2006). Trata-se pois de um órgão intergovernamental, composto por 47 Estados eleitos pela AGNU, com competência específica na área dos direitos humanos.

      Nas suas sessões participam, não só Estados membros, mas também Estados observadores, ONG e instituições nacionais de direitos humanos. Reúne em 3 sessões ordinárias por ano, no mínimo durante dez semanas, assim como em sessões extraordinárias. Realiza debates e adota resoluções e decisões sobre questões e situações de direitos humanos, tendo em geral a iniciativa da elaboração de novos instrumentos internacionais nesta área. Está sedeado em Genebra, sendo o seu secretariado assegurado pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACDH).

      Para o auxiliar no seu trabalho, criou diversos mecanismos subsidiários: procedimentos especiais; Comité Consultivo; mecanismo de Revisão Periódica Universal; procedimento de queixa; comissões de inquérito e missões de apuramento de factos; e diversos outros órgãos subsidiários.

      Página oficial do Conselho de Direitos Humanos (Portal do ACDH)