Apostila
Suspensão do atendimento presencial sem marcação, na região de Lisboa
Por despacho da Secretária-Geral da Procuradoria-Geral da República, foi determinado que o período de atendimento ao público no serviço de apostilas em em Lisboa passasse a ser o seguinte:
09:30h/12:30h
13:30h/16:00h
Este novo horário entra em vigor a partir do dia 1 de fevereiro de 2023.
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São legalizados por meio de apostila, nomeadamente, os atos emitidos pelos ministérios, tribunais, conservatórias dos registos e cartórios notariais, estabelecimentos públicos de ensino, câmaras municipais e juntas de freguesia.
A autoridade central/competente para efeitos da emissão/verificação de apostilas é o Procurador-Geral da República (artigo 2.º/1, Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de abril). Por delegação, essa competência é também exercida pelos Procuradores-Gerais Regionais do Porto, Coimbra e Évora e pelos magistrados do Ministério Público coordenadores dos serviços do Ministério Público no Tribunal da Relação de Guimarães e das comarcas dos Açores e da Madeira, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 86/2009, de 3 de abril. (Despachos n.º 11136/2013, de 30 de julho, n.º 15454/2014, de 3 de dezembro, e n.º 7956/21, de 12 de agosto).
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 86/2009, de 3 de abril:
- pela emissão/verificação de apostila é cobrada a importância de um décimo da unidade de conta (UC): 10,20€.
- beneficiam de gratuitidade os indivíduos que provem a sua insuficiência económica, através de documento emitido pela competente autoridade administrativa ou de declaração passada por instituição pública de assistência social.
ADVERTÊNCIA (SERVIÇOS DA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA):
Por regra, as apostilas são emitidas/verificadas na hora, pela ordem de chegada dos utentes.
Tal não se verifica, nomeadamente, nos seguintes casos:
― Pedidos que impliquem a emissão/verificação de 5, ou mais, apostilas;
― Pedidos registados após as 16h00m;
― Inexistência nos Serviços do facsimile da assinatura a apostilar.
As marcações online são atendidas no dia e hora previamente definidos.
-
Como efetuar uma marcação online?
A possibilidade de marcação online para atendimento nos serviços de apostilas, de momento, está disponível para os serviços da região de Lisboa, do Porto e de Guimarães, das 09:30 às 15:30. Para estas regiões o utilizador deverá selecionar a localidade pretendida, seguido de “Ver marcações”.
O pedido de agendamento deverá ser solicitado, no máximo, até às 12h00 do dia útil anterior àquele que pretende marcar através da plataforma disponível no site.
No formulário de pedido de agendamento, além de outros dados, é solicitada a hora pretendida para o início do atendimento, sendo estimado automaticamente pelo sistema a hora de fim tendo em consideração o número de documentos a apostilar.
São permitidos até 12 documentos por marcação.
Após a submissão do formulário, o utente receberá uma mensagem para o email indicado naquele por forma a ser validado o seu pedido de agendamento. Caso o pedido não seja validado no prazo de uma hora, este será automaticamente descartado.
Após esta validação receberá um novo email a confirmar ou a recusar o pedido de agendamento.
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Como pedir?
A emissão/verificação de apostila pode ser requerida (artigos 12.º, 15.º, Regulamento do Serviço de Apostila):
- presencialmente (em Lisboa e no Porto e em Guimarães é possível efetuar a marcação online do pedido de apostila)
- por via postal
Previamente, deve ser preenchido o formulário também aqui disponibilizado para o efeito, em quatro idiomas:- Instruções de preenchimento - Formulário
- Instrucciones de cumplimentacion - Formulario
- Instructions de remplissage - Formulaire
- How to complete the form - Form
-
Onde pedir?
A emissão/verificação de apostila pode ser solicitada em:
-
Lisboa
Atos públicos provenientes de entidades sediadas em qualquer parte do território nacional.
No contexto de prevenção e mitigação do risco de contágio por COVID-19, o atendimento presencial para a emissão de apostilas é efetuado apenas mediante marcação prévia através da plataforma especifica ou de correio, com limitação do número de utentes em simultâneo e obrigatória utilização de equipamento de proteção individual.
Tabela Procuradoria-Geral da República
Rua da Escola Politécnica, n.º 140
1269―269 Lisboa
(endereço para efeito postal)Serviço de Apostilas:
Campus de Justiça,
Av. D. João II, 1.08.01, Edifício E
1990―097 LisboaContactos:
Correio eletrónico: apostilasgeral@pgr.pt
Telefone: (351) 213 921 900/01
Telefax: (351) 213 975 255Horário:
09:30h/12:30h
13:30h/16:00hMarcação prévia:
09:30h/12:00h
13:30h/15:30hFormas de pagamento:
1. Numerário
2. Vale postal
3. Cheque: à ordem de IGCP
4. Transferência bancária:
IBAN PT50078101120000000686152
BIC: IGCPPTPL
5. MultibancoComo chegar:
Autocarro: 708, 731, 744, 759, 782
Comboio: Alcântara - Castanheira Do Ribatejo (Du),
Sintra - Alverca (Du), Sintra - Oriente
Metro: Linha Vermelha -
Porto
Em regra, atos públicos provenientes de entidades sediadas na área do respetivo distrito judicial; nas condições previstas no Regulamento do Serviço de Apostila (artigo 4.º/2), podem ser apostilados atos provenientes de entidades sediadas noutra circunscrição.
Tabela Procuradoria-Geral Regional do Porto
Palácio da Justiça
Campo Mártires da Pátria
4049―099 PortoContactos:
Correio eletrónico: porto.tr@tribunais.org.pt
Telefone: (351) 222 092 608/7/10
Telefax: (351) 222 000 715Horário:
09:30h/12:30h
13:30h/16:00hMarcação prévia:
09:30h/12:00h
13:00h/15:30hFormas de pagamento:
1. Numerário
2. Cheque: à ordem de IGCP
3. Transferência bancária:
IBAN: PT50078101120000000686152
BIC: IGCPPTPL
Como chegar:
Comboio: estação de S. BentoMetro: estação da Trindade (linhas A, B, C, D, E, F),
estação de S. Bento (linha D) -
Coimbra
Em regra, atos públicos provenientes de entidades sediadas na área do respetivo distrito judicial; nas condições previstas no Regulamento do Serviço de Apostila (artigo 4.º/2), podem ser apostilados atos provenientes de entidades sediadas noutra circunscrição.
Tabela Procuradoria-Geral Distrital de Coimbra
Palácio da Justiça
Rua da Sofia
3004―501 CoimbraContactos:
Correio eletrónico:ad.coimbra.tr@tribunais.org.pt
Telefone: (351) 239 096 759
Telefax: (351) 239 824 310Horário:
09:00h/12:30h
13:30h/16:00hFormas de pagamento:
1. Cheque: à ordem de IGCP
2. Transferência bancária:
IBAN: PT50078101120000000686152
BIC: IGCPPTPL
3. Numerário
4. Multibanco
-
Guimarães
Em regra, atos públicos provenientes de entidades sediadas na área do respetivo distrito judicial; nas condições previstas no Regulamento do Serviço de Apostila (artigo 4.º/2), podem ser apostilados atos provenientes de entidades sediadas noutra circunscrição.
Tabela Tribunal da Relação de Guimarães
Largo João Franco, n.º 248
4800-413 GuimarãesContactos:
Correio eletrónico:guimaraes.tr@tribunais.org.pt
Telefone: (351) 253 439 900
Telefax: (351) 253 439 999Horário:
09:30h/12:30h
13:30h/16:00hMarcação prévia:
09:30h/12:30h
13:30h/15:30hFormas de pagamento:
1. Numerário
2. Cheque: à ordem de IGCP
3. Transferência bancária:
IBAN: PT50078101120000000686152
BIC: IGCPPTPL
-
Évora
Em regra, atos públicos provenientes de entidades sediadas na área do respetivo distrito judicial; nas condições previstas no Regulamento do Serviço de Apostila (artigo 4.º/2), podem ser apostilados atos provenientes de entidades sediadas noutra circunscrição.
Tabela Procuradoria-Geral Distrital de Évora
Palácio Barahona
Rua da República, n.º 141/143
7004―501 ÉvoraContactos:
Correio eletrónico:
evora.administrativos.tr@tribunais.org.pt
Telefone: (351) 266 758 800/9
Telefax: (351) 266 701 529Horário:
09:30h/12:30h
13:30h/16:00hFormas de pagamento:
1. Transferência bancária:
IBAN: PT50078101120000000686152
BIC: IGCPPTPLComo chegar:
Autocarro: Trevo-Linha Azul -
Funchal
Em regra, atos públicos provenientes de entidades sediadas na Região Autónoma da Madeira; nas condições previstas no Regulamento do Serviço de Apostila (artigo 4.º/2), podem ser apostilados atos provenientes de entidades sediadas noutra circunscrição.
Tabela Procuradoria da Comarca da Madeira
Palácio da Justiça
R. Marquês do Funchal
9004 – 548 FunchalContactos:
Correio eletrónico:
funchal.ministeriopublico@tribunais.org.pt
Telefone: (351) 291 213 449
Telefax: (351) 291 233 015Horário:
09:30h/12:30h
13:30h/16:00hFormas de pagamento:
1. Numerário
2. Vale postal
3. Cheque: à ordem de IGCP
Como chegar:
Autocarro: carreiras 13, 15B, 17, 20, 21, 23, 27, 28,
42, 49, 60 (urbanos);
56, 103, 138 (interurbanos) -
Ponta Delgada
Em regra, atos públicos provenientes de entidades sediadas na Região Autónoma dos Açores; nas condições previstas no Regulamento do Serviço de Apostila (artigo 4.º/2), podem ser apostilados atos provenientes de entidades sediadas noutra circunscrição.
Tabela Procuradoria da Comarca dos Açores
Palácio da Justiça
Rua Conselheiro Luís Bettencourt
9500 – 058 Ponta DelgadaContactos:
Correio eletrónico:
pdelgada.ministeriopublico@tribunais.org.pt
Telefone: (351) 296 209 460
Telefax: (351) 296 209 469Horário:
09:00h/12:30h
13:30h/16:00hFormas de pagamento:
1. Transferência bancária:
IBAN: PT50078101120000000686152
BIC: IGCPPTPL
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Quem pode pedir?
A emissão/verificação de apostila pode ser requerida presencialmente, por via postal ou através de posto consular (artigos 12.º, 15.º, Regulamento do Serviço de Apostila):
- pelo interessado (requerente)
- por qualquer outro portador do ato público (apresentante)
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Faqs
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O que é a apostila?
É uma certificação da autenticidade de atos públicos: uma formalidade pela qual uma autoridade competente do Estado Português reconhece e atesta a assinatura e a qualidade em que o signatário do ato público atuou e, sendo caso disso, a autenticidade do respectivo selo ou carimbo (artigo 2.º, Regulamento do Serviço de Apostila).
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Para que serve?
Destina-se a comprovar, nos países contratantes/aderentes da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros (concluída na Haia, em 5 de outubro de 1961, sob a égide da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, a autenticidade de atos públicos portugueses, assegurando a sua plena aceitação nesses países.
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A que atos se aplica?
1. A apostila aplica-se aos atos públicos emitidos no território de um Estado que faz parte da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia, a 5 de outubro de 1961, e que devam ser apresentados no território de outro Estado contratante da mesma Convenção.
São considerados atos públicos os previstos nas alíneas a), b), c), e d) do artigo 1.º da Convenção. É o caso dos emitidos pelos seguintes serviços públicos:
- câmaras municipais
- cartórios notariais
- conservatórias dos registos
- estabelecimentos públicos de ensino
- juntas de freguesia
- ministérios
- tribunais
2. A apostila pode também ser aplicada a documentos emitidos por estabelecimentos privados de ensino, desde que observadas as seguintes formalidades:
- os documentos emitidos por estabelecimentos privados de ensino pré-escolar, básico e secundário devem ser previamente autenticados pela Direcção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (Praça de Alvalade, n.º 12, Lisboa; Telefone: 21 8433900; http://www.dgeste.mec.pt/);
- os documentos emitidos por estabelecimentos privados de ensino superior devem ser previamente autenticados pela Direcção-Geral do Ensino Superior (Av. Duque D’Ávila, n.º 137, Lisboa; Telefone: 21 3126000; http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt).
3. Podem ainda ser apostilados os atos de reconhecimento/certificação/autenticação efectuados por advogados e solicitadores (devendo, nestes casos, ser junta fotocópia simples da respectiva cédula profissional), pelas juntas de freguesia, pelas câmaras de comércio e indústria e pelos CTT – Correios de Portugal, S.A. (artigo 1.º, Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março); artigos 5.º, 6.º, Decreto-Lei n.º 237/2001, de 30 de agosto; artigo 38.º, Decreto-Lei n.º 76-A/2006, 29 de março).
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A que atos não se aplica?
A apostila não pode ser aplicada (artigo 1.º, Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros):
- a documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares;
- a documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira.
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Que países recebem atos com apostila?
Apenas os que tiverem ratificado a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Atos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia a 5 de outubro de 1961, sob a égide da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, ou a ela aderido.
A lista desses países pode ser consultada no sítio eletrónico da Conferência da Haia.
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Regulamento do Serviço de Apostila
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Informação jurídica
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Funcionamento Prático da Convenção sobre a Apostila da Haia: Manuais