O Sistema Europeu: União Europeia

  • Principais instituições de direitos humanos da União Europeia

    • Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia

      Trata-se de um organismo autónomo da União Europeia, criado em 2007 (Regulamento (CE) N.º 168/2007 do Conselho, de 15 de fevereiro de 2007) a fim de fornecer assistência e conhecimentos especializados sobre direitos fundamentais, de forma independente e fundamentada, às instituições europeias e Estados Membros. É financiada pelo orçamento da União, tem sede em Viena e sucedeu ao Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia.

      A Agência realiza estudos em larga escala, empreende pesquisas comparativas sobre questões jurídicas ou sociais, elabora manuais para juristas e organiza conferências anuais, trabalhando em estreita ligação com as instituições europeias, autoridades nacionais, organizações internacionais como o Conselho da Europa, Nações Unidas e OSCE, bem como com entidades da sociedade civil.

      São atualmente nove as principais áreas de trabalho desta Agência, nas quais se enquadram os projetos que desenvolve: acesso à justiça; vítimas de crime, incluindo a respetiva indemnização; sociedade da informação e, em particular, o respeito da privacidade e proteção de dados pessoais; integração dos romanis/ciganos; cooperação judiciária, salvo em questões penais; direitos da criança; discriminação; imigração, integração de migrantes, vistos, controlo de fronteiras e asilo; racismo, xenofobia e intolerância conexa.

      O Parlamento Europeu, Conselho da UE e Comissão Europeia podem solicitar a realização de estudos ou pareceres sobre temas concretos fora do programa de trabalho da Agência, incluindo no decurso de procedimentos legislativos. Os Estados membros podem solicitar dados comparativos e outra informação a fim de tomar decisões políticas informadas a nível nacional.


      Página oficial da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia

    • Representante Especial da União Europeia para os Direitos Humanos

      A 25 de julho de 2012, na sequência da adoção do Quadro Estratégico da UE e Plano de Ação da para os direitos humanos e democracia, a UE nomeou um Representante Especial para os Direitos Humanos, seu primeiro Representante Especial temático, com a missão de melhorar a eficácia e a visibilidade da política externa de direitos humanos da UE.

      O Representante Especial tem um mandato amplo e flexível, que lhe permite adaptar-se a diferentes circunstâncias e trabalha em estreita ligação com o Serviço Europeu de Ação Externa, que lhe presta apoio. Este cargo é atualmente exercido por Stavros Lambrinidis (Grécia), cujo mandato foi renovado até 2019.


      Página oficial dos Representantes Especiais da UE

    • Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos

      Trata-se de um instrumento de apoio à ação externa da UE destinado a financiar projetos da sociedade civil na área dos direitos humanos, liberdades fundamentais e democracia em Estados não Membros. Substituiu em 2014 a Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos Humanos (Regulamento (UE) N.º 235/2014, de 11 de março de 2014).

      Este instrumento tem âmbito universal, podendo ser utilizado para financiar projetos de âmbito nacional, regional ou internacional em qualquer lugar fora da União Europeia, tanto em países desenvolvidos como em países em desenvolvimento. Tem atualmente os seguintes objetivos e prioridades específicas:

      1 – Apoiar os direitos humanos e os defensores de direitos humanos nas situações em que se encontrem em maior risco

      2 – Apoiar as outras prioridades da União na área dos direitos humanos

      3 – Apoiar a democracia

      4 – Missões de Observação eleitoral da UE

      5 – Apoiar agentes e processos fundamentais específicos, incluindo instrumentos e mecanismos internacionais e regionais de direitos humanos


      Página oficial do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos

    • Autoridade Europeia para a Proteção de Dados

      Entidade independente da União Europeia, fundada em 2001 (Regulamento (CE) N.º 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais) a fim de:

      Monitorizar e garantir a proteção dos dados pessoais e da privacidade no processamento de informação pessoal pelas instituições e organismos da UE;

      Aconselhar as instituições e organismos da UE sobre todas as matérias relativas ao processamento de informação pessoal, nomeadamente no âmbito dos processos legislativos em curso na União que possam afetar a privacidade das pessoas;

      Monitorizar as novas tecnologias suscetíveis de afetar a proteção de informação pessoal;

      Intervir perante o Tribunal de Justiça da UE prestando aconselhamento especializado sobre a interpretação da legislação relativa à proteção de dados pessoais;

      Cooperar com as autoridades nacionais de supervisão e outros organismos de supervisão a fim de assegurar a coerência na proteção de informação pessoal.


      Página oficial da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados

    • EUROPOL

      Agência europeia para a aplicação da lei, sedeada na Haia (Países Baixos) que apoia os Estados Membros na luta contra o terrorismo, cibercriminalidade e outras formas de crime grave e organizado. Trabalha também com muitos parceiros estaduais não membros da UE e com organizações internacionais. O seu estatuto consta atualmente do Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016.

      A sua atividade promove a realização do direito à segurança no espaço europeu e algumas das suas atividades operacionais centram-se em tipos de crime que comprometem diretamente o gozo dos direitos humanos das respetivas vítimas, como o tráfico de seres humanos, tráfico de droga, auxílio à imigração ilegal, cibercriminalidade e terrorismo.


      Página oficial da Europol

    • EUROJUST

      Unidade da União Europeia, sedeada na Haia, que tem por missão reforçar a eficácia das autoridades nacionais responsáveis pela investigação e pelo exercício da ação penal na luta contra as formas graves de criminalidade transfronteiriça e criminalidade organizada, bem como submeter os criminosos a julgamento de forma célere e eficaz.

      Foi instituída em 2002 (Decisão do Conselho 2002/187/JAI, alterada pela Decisão do Conselho 2009/426/JAI), a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade, apoiar e reforçar a coordenação e a cooperação entre as autoridades nacionais na luta contra as formas de criminalidade grave transnacional que afetam a União Europeia.

      Cada um dos Estados-Membros da UE nomeia o seu representante para a EUROJUST, devendo estes representantes ser “magistrados ou investigadores com larga experiência.” Em conjunto, coordenam as autoridades nacionais em todas as fases da investigação ou do exercício da ação penal relativamente a crimes identificados como prioritários pelo Conselho da União Europeia: terrorismo, tráfico de estupefacientes, tráfico de seres humanos, fraude, corrupção, cibercriminalidade, branqueamento de capitais e outras atividades ilícitas relacionadas com a presença de grupos criminosos organizados na economia.


      Página oficial da EUROJUST