O Sistema Interamericano: Organização de Estado Americanos

  • Principais órgãos de direitos humanos da OEA

    • Comissão Interamericana de Direitos Humanos

      A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, com sede em Washington, funciona desde 1960 como entidade autónoma da OEA, embora a sua composição e algumas das mais importantes competências tenham ficado definidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos*, adotada nove anos mais tarde.

      A Comissão é composta por 7 membros eleitos a título pessoal, tendo como função promover a observância e a defesa dos direitos humanos através de, nomeadamente:

      Sensibilização para os direitos humanos no continente americano;

      Formulação de recomendações aos governos dos Estados Membros, quando o considerar conveniente;

      Preparação dos estudos e relatórios que considerar convenientes para o desempenho das suas funções; e

      Atuação relativamente a petições e outras comunicações para cuja apreciação tenha competência por alegada violação da Convenção Americana sobre Direitos Humanos*, da Declaração Americana sobre Direitos e Deveres do Homem (no caso de Estados não Partes nesta Convenção) e em outros tratados de direitos humanos da OEA. Estas petições ou comunicações podem ser de dois tipos:

      Petições individuais, apresentadas por qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados Membros da OEA (esta competência é obrigatória).

      Queixas interestaduais: exigem uma declaração específica pela qual o Estado em causa reconheça a competência da Comissão para examinar comunicações apresentadas por outro Estado Parte que tenha formulado idêntica declaração.

      Pedido de pareceres ao Tribunal Interamericano de Direitos Humanos.

      Realização de visitas ao território dos Estados membros da OEA.

      A Comissão realiza também debates sobre questões que a preocupem e tem vindo a criar diversas relatorias temáticas e outros mecanismos subsidiários a fim de monitorizar determinadas questões de direitos humanos na região.

      Página oficial da Comissão Interamericana de Direitos Humanos

       


      * Texto em português disponível no Portal da OEA

    • Mecanismos subsidiários da Comissão Interamericana

      A partir de 1990, a Comissão Interamericana começou a criar relatorias ou unidades temáticas, a fim de acompanhar de perto a situação certos grupos ou questões de direitos humanos particularmente sensíveis. Estes mecanismos especiais têm como objetivo reforçar, impulsionar e sistematizar o trabalho da própria Comissão Interamericana sobre o tema.

      As relatorias são criadas por resolução da Comissão Interamericana, a qual define em termos precisos o respetivo mandato e competências. Em termos gerais, estes mecanismos especiais recolhem e divulgam informação sobre a proteção dos direitos humanos de determinados grupos de pessoas, ou sobre a proteção de certos direitos, nos Estados membros da OEA, elaborando relatórios e recomendações dirigidas aos Estados a fim de os ajudar a proteger e promover os direitos em causa e orientando a Comissão Interamericana nas suas decisões. Também aconselham a Comissão no processamento de petições individuais e pedidos de providências cautelares sobre temas relacionados com o seu mandato, realizam visitas aos países, recebem informação de particulares e entidades da sociedade civil e organizam seminários e ações de educação, formação e sensibilização em direitos humanos. Apresentam à Comissão Interamericana relatórios anuais do seu trabalho, contribuindo para o desenvolvimento do direito internacional dos direitos humanos.

      Até final de 2017, existiam os seguintes mecanismos especiais deste tipo:

      Relatoria sobre os Direitos dos Povos Indígenas (1990)

      Relatoria sobre os Direitos das Mulheres (1994)

      Relatoria sobre os Direitos dos Migrantes (1996)

      Relatoria Especial sobre Liberdade de Expressão (1997)

      Relatoria sobre os Direitos da Infância (1998)

      Relatoria sobre Defensoras e Defensores de Direitos Humanos (2001)

      Relatoria sobre os Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade (2004)

      Relatoria sobre os Direitos das Pessoas afrodescendentes e contra a Discriminação Racial (2005)

      Relatoria sobre os Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transsexuais e Intersexuais (2011)

      Unidade sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais (2012)

      Cada relatoria temática é supervisionada por um dos sete membros da Comissão Interamericana. Esta designa também um relator responsável pelo acompanhamento da situação de direitos humanos em cada Estado membro da OEA e pela realização das ações decididas pela Comissão relativamente a esse Estado. Os relatores temáticos e de país colaboram frequentemente entre si na realização de visitas aos Estados membros. 

    • Tribunal Interamericano de Direitos Humanos

      É composto por sete juízes eleitos a título pessoal, estando sedeado em São José, Costa Rica. Tem competência para examinar casos que lhe sejam apresentados pelos Estados Partes e pela Comissão, desde que estes casos tenham sido previamente analisados pela Comissão. A jurisdição deste Tribunal não é, porém, obrigatória para todos os Estados Partes na Convenção Americana sobre Direitos Humanos*: para que o Tribunal se possa pronunciar, é necessário um reconhecimento expresso da sua competência pelo Estado visado.

      O Tribunal pode decretar as providências cautelares que considere necessárias para evitar eventuais danos irreparáveis à vítima ou vítimas da alegada violação, podendo mesmo fazê-lo, a pedido da Comissão, relativamente a casos que não lhe tenham ainda sido submetidos. As sentenças do Tribunal são definitivas e os Estados Partes comprometem-se a cumpri-las em todos os litígios em que sejam partes.

      O Tribunal pode também formular pareceres consultivos sobre a interpretação dos instrumentos interamericanos de direitos humanos, a pedido da Comissão ou dos Estados Partes. Alguns destes pareceres, como o célebre “Parecer Consultivo sobre Habeas Corpus em Situações de Emergência” (Parecer Consultivo OC-8-87, de 30 de janeiro de 1987), assumem enorme importância jurisprudencial.

      Página oficial do Tribunal Interamericano de Direitos Humanos

       


      * Texto em português disponível no Portal da OEA

    • Instituto Interamericano de Direitos Humanos

      Instituição autónoma de investigação e formação sedeada em São José, Costa Rica. Organiza atividades de formação, nomeadamente através das novas plataformas digitais, desenvolve uma extensa atividade editorial e disponibiliza recursos de estudo e investigação.

      Página oficial do IIDH

    • Comissão Interamericana de Mulheres

      Estabelecida em 1928, a Comissão Interamericana de Mulheres (CIM) foi o primeiro órgão intergovernamental criado a fim de assegurar o reconhecimento dos direitos humanos das mulheres. É composta por 34 delegadas, uma por cada Estado Membro da OEA, tendo-se transformado no principal fórum de debate e formulação de políticas sobre os direitos das mulheres e a igualdade de género no continente americano.

      Os membros da CIM são designados pelos respetivos governos e reúnem-se bienalmente durante a Assembleia de Delegadas. Esta é a autoridade máxima da CIM e responsável pela aprovação dos seus planos e programas de trabalho. A assembleia elege também um Comité Diretor de sete membros, que reúne uma ou duas vezes por ano.

      Página oficial da CIM

    • Instituto Interamericano da Criança e do Adolescente

      Organismo da OEA especializado em matéria de infância e adolescência. Com sede em Montevideu (Uruguai), apoia os Estados no desenvolvimento de políticas públicas, contribuindo para a sua definição e implementação na perspetiva da promoção, proteção e respeito dos direitos das crianças e adolescentes da região.

      Página oficial do IICA

    • Comissão para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência

      Órgão estabelecido pelo artigo VI da Convenção Interamericana sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência e composto por representantes dos respetivos Estados Partes. Examina relatórios por estes apresentados, a cada quatro anos, para dar conta das medidas adotadas para dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção e examina os progressos alcançados a este respeito.

    • Comité Interamericano para a Prevenção e Eliminação do Racismo, Discriminação Racial e Todas as Formas de Discriminação e Intolerância

      Órgão estabelecido ao abrigo das disposições dos artigos 15.º (iv) da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância e da Convenção Interamericana Contra Todas as Formas de Discriminação e Intolerância. Composto por peritos independentes nomeados pelos Estados Partes, examina relatórios por estes apresentados a cada quatro anos sobre as medidas adotadas para dar cumprimento às obrigações impostas por estas convenções, avaliando os progressos alcançados na matéria.

    • Comité de Peritos da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos

      Órgão estabelecido pelo artigo 35.º da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos. É composta por peritos designados pelos Estados Partes e examina relatórios por estes apresentados a cada quatro dando conta das medidas adotadas para tornar efetivas as disposições da Convenção.