Comentário Geral n.º 37 do Comité dos Direitos Humanos, sobre o direito de reunião pacífica
Encontra-se já disponível na secção de direitos humanos do portal do Ministério Público a versão em língua portuguesa do Comentário Geral n.º 37 do Comité dos Direitos Humanos, relativo ao direito de reunião pacífica.
Neste Comentário Geral, adotado pelo Comité na sua 129.ª sessão, em julho de 2020, o Comité interpreta o conteúdo e o sentido das obrigações dos Estados Partes à luz do artigo 21.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, tratado ratificado por Portugal a 15 de junho de 1978.