TEDH, 1ª Secção, Hambardzumyan c. Arménia, Acórdão de 5 de dezembro de 2019

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O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), 1.ª Secção, proferiu no passado dia 5 de dezembro de 2019 o seu acórdão no caso Hambardzumyan c. Arménia, relativo aos artigos 8.º, n.º 1 (direito à vida privada e familiar) e 6.º, n.º 1 (direito a um processo justo) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

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