TEDH, 5.ª S., Dridi c. Alemanha, Acórdão de 26 de julho de 2018
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) proferiu no passado dia 26 de julho de 2018 o seu acórdão no caso Dridi c. Alemanha, relativo ao artigo 6.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (notificações e citações judiciais no contexto dos direitos de defesa).
Consulte aqui um comentário explicativo deste acórdão.
Fonte: Tribunal Europeu dos Direitos Humanos