TEDH, 5.ª S., NK c. Alemanha, Acórdão de 26 de julho de 2018
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) proferiu no passado dia 26 de julho de 2018 o seu acórdão no caso NK c. Alemanha, relativo ao artigo 6.º, nºs 1 e 3 d) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (iniquidade do julgamento por alegada violação do direito a contra interrogar a vítima de violência doméstica e principal testemunha de acusação).
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Fonte: Tribunal Europeu dos Direitos Humanos