TEDH, 5ª Secção, Sanofi c. França, Acórdão de 13 de fevereiro de 2020
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), 5.ª Secção, proferiu no passado dia 13 de fevereiro de 2020 o seu acórdão no caso Sanofi c. França, relativo ao artigo 6.º, n.º 1 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos(responsabilidade civil extracontratual do Estado por danos pessoais).
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