TEDH: nova competência consultiva
O Protocolo n.º 16 à Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH) deverá entrar em vigor no próximo dia 1 de agosto de 2018, na sequência da respetiva ratificação por França, que assim se tornou no 10.º Estado Parte neste tratado.
Este Protocolo, de natureza facultativa, adotado e aberto à assinatura a 2 de outubro de 2013, permite aos tribunais superiores das Altas Partes Contratantes solicitar ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos pareceres consultivos sobre questões de princípio relativas à interpretação ou aplicação dos direitos e liberdades consagrados na CEDH ou seus Protocolos. Até ao momento, não foi objeto de assinatura ou ratificação por Portugal.
Autor: Raquel Tavares
Fonte: www.coe.int