Consulta de tratados internacionais
Aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 105/2023; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 77/2023
Diário da República, I Série n.º 169, de 31/08/2023
Esta Convenção substitui a Convenção Europeia sobre Coprodução Cinematográfica, de 2 de outubro de 1992 (aprovada pelo Decreto n.º 21/96, de 23 de julho). Nas relações entre uma Parte nesta Convenção e uma Parte na Convenção de 1992 que não tenha ratificado esta Convenção, deverá continuar a aplicar-se a Convenção de 1992 (artigo 16.º n.º 2).
https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/08/16900/0003900067…
De acordo com o artigo 5.º, n.º 5, da Convenção, Portugal designou o Instituto do Cinema e do Audiovisual como a autoridade nacional competente para efeitos dos pedidos de admissão ao regime de coprodução.