Consulta de tratados internacionais

Convenção do Conselho da Europa sobre Coprodução Cinematográfica (revista)
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Roterdão
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação

Aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 105/2023;  ratificada  pelo Decreto do Presidente da República n.º 77/2023

Publicação

Diário da República, I Série n.º 169, de 31/08/2023

Instrumentos modificados

Esta Convenção substitui a Convenção Europeia sobre Coprodução Cinematográfica, de 2 de outubro de 1992 (aprovada pelo Decreto n.º 21/96, de 23 de julho). Nas relações entre uma Parte nesta Convenção e uma Parte na Convenção de 1992 que não tenha ratificado esta Convenção, deverá continuar a aplicar-se a Convenção de 1992 (artigo 16.º n.º 2).

Autoridades criadas ou designadas

De acordo com o artigo 5.º, n.º 5, da Convenção, Portugal designou o Instituto do Cinema e do Audiovisual como a autoridade nacional competente para efeitos dos pedidos de admissão ao regime de coprodução.

Relatórios explicativos