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Protocolo que altera o Protocolo Adicional à Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Estrasburgo
Data de Conclusão
Data de assinatura por Portugal
Data de depósito de instrumento de ratificação
Diplomas de aprovação

Decreto do Presidente da República n.º 77/2021 - Diário da República n.º 217/2021, Série I de 2021-11-09

Resolução da Assembleia da República n.º 283/2021 - Diário da República n.º 217/2021, Série I de 2021-11-09

Publicação

Resolução da Assembleia da República n.º 283/2021 - Diário da República n.º 217/2021, Série I de 2021-11-09

Declarações e reservas

O artigo 2.º deste Protocolo estabelece o seguinte:

"Artigo 2.º

Declarações

Ao aprovar o presente Protocolo que altera o Protocolo Adicional à Convenção Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, a República Portuguesa formula as seguintes declarações:

a) Permanecem válidas as declarações apresentadas pela República Portuguesa aquando do depósito do instrumento de ratificação da Convenção do Conselho da Europa sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, feito em 28 de junho de 1993;

b) Permanecem válidas as reservas e declarações formuladas ao Protocolo Adicional à Convenção do Conselho da Europa Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, aberto à assinatura em Estrasburgo em 18 de dezembro de 1997."

Relatórios explicativos
Observações

Série de Tratados Europeus n.º 222

O presente Protocolo tem como objetivo modernizar e melhorar o Protocolo Adicional à Convenção sobre Transferência de Pessoas Condenadas (STE n.º 167), tendo em conta a evolução da cooperação internacional nesta área desde a respetiva entrada em vigor, em junho de 2000. Entrará em vigor logo que ratificado por todos os Estados Partes deste Protocolo.