Elementos da comunicação
Para que a queixa possa ser considerada, é necessário fornecer a seguinte informação:
– Identificação da alegada vítima;
– Identificação do(s) alegado(s) autor(es) da violação (se conhecidos), incluindo informação fundamentada sobre todos os intervenientes, nomeadamente agentes não estaduais, se for o caso;
– Identificação da(s) pessoa(s) ou organização(ões) que apresenta(m) a comunicação, se diferente(s) da vítima (esta informação será mantida em sigilo);
– Data, local e descrição detalhada das circunstâncias do(s) incidentes(s) ou violação(ões). A informação apresentada pode dizer respeito a violações alegadamente já ocorridas, em curso ou iminentes;
– É extremamente importante que as alegadas vítimas e/ou suas famílias ou representantes indiquem na sua comunicação se consentem ou não que:
- Os nomes das vítimas sejam divulgados nas comunicações trocadas com o governo, organizações intergovernamentais, militares ou empresas comerciais e de segurança;
- Os nomes das vítimas surjam nos relatórios públicos ao Conselho de Direitos Humanos.
Podem ser necessários outros pormenores relativos à alegada violação, em função do mandato concreto do procedimento especial ao qual é dirigida a comunicação.
As comunicações contendo linguagem abusiva ou com motivações políticas óbvias não são consideradas, não devendo também basear-se unicamente em notícias divulgadas pelos meios de comunicação social.