O Sistema das Nações Unidas

Os direitos humanos estiveram na base da criação da ONU e constituem um dos seus objetivos (cf. artigo 1.º, n.º 3 da Carta). A elaboração de instrumentos de direitos humanos e a promoção do gozo destes direitos foram, aliás, uma das primeiras tarefas a que as Nações Unidas se dedicaram, desde a sua fundação.

Logo em 1948, a Assembleia Geral proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, elaborada em tempo recorde pela Comissão de Direitos Humanos, órgão criado em 1946, escassos meses após a fundação da ONU. Desde aí, as Nações Unidas têm vindo a elaborar inúmeros tratados e outros instrumentos de direitos humanos e desenvolvem atividades de controlo da aplicação das normas consagradas em tais instrumentos, nomeadamente criando comités de peritos e outros órgãos que discutem e acompanham regularmente questões de direitos humanos. Também desenvolvem atividades de monitorização destes direitos no terreno, assim como atividades de cooperação técnica com Estados e outras entidades, convocando ainda regularmente conferências e congressos em várias áreas relacionadas com os direitos humanos.

Existem dois tipos principais de órgãos de direitos humanos no sistema da ONU: os órgãos da Carta e os órgãos dos tratados. A estes se juntam outros órgãos que, não pertencendo à estrutura da ONU em sentido estrito, integram o sistema das Nações Unidas devido às relações especialmente estreitas que mantêm com a Organização. 

 

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS DAS NAÇÕES UNIDAS

OS ÓRGÃOS DA CARTA
Órgãos previstos na Carta das Nações Unidas ou estabelecidos em conformidade com as respetivas disposições, funcionando sem referência a qualquer tratado de direitos humanos em particular. Têm jurisdição sobre todos os Estados Membros da ONU.

Assembleia Geral  | Conselho de Direitos Humanos (CDH) e seus mecanismos subsidiários | Alto Comissariado para os Direitos Humanos| Representantes Especiais do SG | Fundos Especiais | Conselho Económico e Social e suas comissões funcionais | Conselho de Segurança | Comissão para a Construção da Paz | Tribunal Internacional de Justiça | Fundos e Programas Autónomos

 

OS ÓRGÃOS DOS TRATADOS
Comités de peritos independentes criados por cada um dos nove principais tratados de direitos humanos da ONU a fim de controlar a aplicação das disposições de tais tratados pelos respetivos Estados Partes. Não têm jurisdição sobre Estados não Partes no tratado que monitorizam.

Comité dos Direitos Humanos  | Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais | Comité para a Eliminação da Discriminação Racial | Comité para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres | Comité dos Direitos da Criança |Comité contra a Tortura | Subcomité para a Prevenção da Tortura | Comité para a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias | Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência | Comité contra os Desaparecimentos Forçados

 

OUTRAS ENTIDADES
Entidades não pertencentes à estrutura da ONU mas que, devido às especiais relações que mantêm com esta, integram o sistema de proteção dos direitos humanos das Nações Unidas.

Tribunal Penal Internacional | Outros tribunais internacionais | Conferências internacionais | Agências especializadas