Como apresentar uma queixa
-
Queixas aos órgãos das Nações Unidas
-
Visão geral
Vários são os órgãos do sistema das Nações Unidas com competência para receber e analisar queixas apresentadas por particulares que se considerem vítimas de violação de direitos humanos. Desde logo, todos os nove Comités de peritos criados a fim de monitorizar a observância dos principais tratados de direitos humanos da ONU dispõem já desta competência (embora para o Comité dos Direitos dos Trabalhadores Migrantes ela não esteja ainda em vigor), podendo exercê-la em relação aos Estados Partes no tratado por si monitorizado, desde que o Estado visado tenha reconhecido expressamente a competência do Comité para tal efeito.
Além disso, é também possível dirigir comunicações aos procedimentos especiais do Conselho de Direitos Humanos (relatores especiais, peritos independentes e grupos de trabalho), que atuam no âmbito dos respetivos mandatos e sem referência a qualquer tratado de direitos humanos em concreto.
Estes mecanismos – a cargo de peritos – são complementados com procedimentos de queixa ao Conselho de Direitos Humanos e à Comissão sobre o Estatuto das Mulheres, órgãos políticos compostos por representantes estaduais.
-
Queixas aos comités dos tratados de direitos humanos
Atualmente todos os comités de peritos criados a fim de monitorizar a observância dos nove principais tratados de direitos humanos das Nações Unidas pelos respetivos Estados Partes dispõem de competência para, em determinadas circunstâncias, examinar queixas apresentadas por particulares que se considerem vítimas de violação de um ou mais dos direitos previstos no tratado em causa.
Embora existam algumas diferenças entre os diversos mecanismos a nível processual, a sua conceção e funcionamento são muito semelhantes. Assim, enunciam-se em seguida as características típicas do processo de queixa ao abrigo de qualquer um dos principais tratados de direitos humanos das Nações Unidas. É depois necessário que o utilizador consulte a descrição do processo ao abrigo de cada tratado em concreto, que identifica os aspetos divergentes da norma geral.
Contra quem pode ser apresentada uma queixa ao abrigo de um tratado?
Quem pode apresentar uma queixa?
Que informação deverá constar da queixa?
Quando pode ser apresentada uma queixa ao abrigo dos tratados de direitos humanos?
Circunstâncias especiais de urgência ou confidencialidade
O que acontece quando um comité toma uma decisão sobre um caso?
Veja aqui as especificidades da queixa para cada um destes comités::
Comité dos Direitos Humanos - monitoriza a aplicação do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP) – e seu Segundo Protocolo Adicional: Tramitação | Formulário
Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais - monitoriza a aplicação do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais ( PIDESC): Tramitação
Comité para a Eliminação da Discriminação Racial - monitoriza a aplicação da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (CERD): Tramitação | Formulário
Comité para a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres - monitoriza a aplicação da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW): Tramitação | Diretrizes
Comité dos Direitos da Criança - monitoriza a aplicação da Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) e seus protocolos facultativos relativos à venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil e à participação de crianças em conflitos armados: Tramitação | Formulário
Comité contra a Tortura - monitoriza a aplicação da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes (CAT): Tramitação | Formulário
Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência - monitoriza a aplicação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD): Tramitação | Diretrizes
Comité contra os Desaparecimentos Forçados - monitoriza a aplicação da Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados (CDF): Tramitação | Diretrizes
Comité para a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias - monitoriza a aplicação da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das Suas Famílias – Convenção Migrantes): Tramitação (para este Comité, a competência para o exame de queixas individuais não se encontra ainda em vigor, por não ter sido aceite, até final de 2019, pelo número mínimo de Estados Partes necessário para o efeito).
Veja mais informação sobre procedimentos de queixa para os comités dos tratados no Portal do Alto Comissariado para os Direitos Humanos.
-
Queixas aos procedimentos especiais do Conselho de Direitos Humanos
Os Procedimentos Especiais do Conselho de Direitos Humanos (relatores especiais, peritos independentes, representantes do Secretário-Geral ou grupos de trabalho) podem intervir diretamente junto dos governos caso recebam informação acerca de violações de direitos humanos que se inscrevam no âmbito dos respetivos mandatos. As especificidades do procedimento de queixa para cada procedimento especial encontram-se definidas no respetivo mandato constitutivo, podendo este ser consultado na seção da página do Alto Comissariado para os Direitos Humanos relativa aos procedimentos especiais. Saliente-se desde logo, que existem contudo procedimentos específicos aplicáveis ao Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária e ao Grupo de Trabalho sobre Desaparecimentos Forçados ou Involuntários.
Em geral, estes mecanismos – a cargo de peritos independentes – enviam aos governos em causa cartas com apelos urgentes e outras comunicações. A intervenção pode dizer respeito a uma violação de direitos humanos já ocorrida, em curso ou em alto risco de vir a acontecer. Uma carta é enviada ao Estado visado identificando os factos denunciados, as normas e padrões internacionais de direitos humanos aplicáveis, as preocupações e questões do(s) titular(es) do mandato e um pedido de adoção de medidas de seguimento, por exemplo ao nível da prevenção ou interrupção da violação, respetiva investigação, julgamento dos alegados responsáveis ou disponibilização às vítimas de vias de recurso adequadas.
As comunicações podem dizer respeito a casos individuais, padrões e tendências gerais de violação de direitos humanos, casos que afetem um grupo ou comunidade em particular ou desconformidade de legislação, políticas ou práticas em planeamento ou em vigor com as normas internacionais de direitos humanos. Em alguns casos, as comunicações são também enviadas a organizações intergovernamentais ou atores não estaduais.
A decisão de intervir ou não é tomada discricionariamente por cada titular de mandato, em função de diversos critérios especificados no respetivo mandato constitutivo, bem como no Código de Conduta para os Procedimentos Especiais do Conselho de Direitos Humanos. Estes critérios relacionam-se em geral com fatores como: credibilidade da fonte e da informação recebida; detalhes fornecidos; e âmbito do mandato. As comunicações podem ser enviadas pelos titulares dos mandatos independentemente do facto de a alegada vítima ter ou não esgotado as vias internas de recurso ou de o Estado visado ser ou não Parte em qualquer instrumento internacional ou regional de direitos humanos em concreto.
Questionário para a apresentação de informações aos procedimentos especiais
-
Procedimento de queixa do Conselho de Direitos Humanos
No âmbito do sistema das Nações Unidas, os mecanismos de queixa para órgãos compostos por peritos independentes, como os comités dos tratados de direitos humanos e os procedimentos especiais, acima descritos, são complementados com procedimentos de queixa para órgãos intergovernamentais de natureza estritamente política, como o Conselho de Direitos Humanos e a Comissão sobre o Estatuto das Mulheres. Estes procedimentos de queixa, dos mais antigos do sistema das Nações Unidas, têm um enfoque diferente, não constituindo vias de recurso individual e antes incidindo sobre tendências e padrões mais sistemáticos de violações de direitos humanos. Qualquer país do mundo pode ser visado por este tipo de queixas.
O procedimento de queixa do Conselho de Direitos Humanos é “herdeiro” do chamado “procedimento 1503” da extinta Comissão de Direitos Humanos, permitindo a apresentação, contra qualquer Estado, de queixas por “padrões de violações flagrantes” de direitos humanos.
Quem pode apresentar estas queixas?
Apresentação e tramitação das queixas
Veja mais informação sobre o procedimento de queixa do Conselho de Direitos Humanos no portal do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.
-
Procedimento de queixa para a Comissão sobre o Estatuto das Mulheres
Qualquer pessoa, organização não governamental, grupo ou rede pode apresentar queixas/comunicações/petições/apelos à Comissão sobre o Estatuto das Mulheres (CSW), órgão de caráter intergovernamental subsidiário do ECOSOC que reúne anualmente em Nova Iorque no mês de março. Estas queixas devem conter informação relativa a alegadas violações de direitos humanos que afetem o estatuto das mulheres em qualquer país do mundo, sendo consideradas pela CSW como parte do seu programa de trabalho anual, tendo em vista a identificação de “tendências emergentes e padrões de injustiça e práticas discriminatórias contra as mulheres para efeitos de formulação de políticas e desenvolvimento de estratégias em prol da promoção da igualdade de género”.
A CSW não toma decisões sobre o fundo da questão objeto da queixa, pelo que não constitui uma via para a reparação de casos individuais
Questões mais frequentemente abrangidas pelas comunicações
Informação a incluir na comunicação
Veja mais informação sobre o procedimento de queixa para a CSW no Portal UN-Women.
-