O Sistema Europeu: União Europeia

  • A promoção e proteção dos direitos humanos na União Europeia

    • Política interna

      A promoção e proteção dos direitos humanos no espaço europeu coube, durante décadas, ao Conselho da Europa, sobretudo no âmbito dos mecanismos estabelecidos para assegurar a observância da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Só muito lentamente o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias começou a pronunciar-se sobre a forma como as instituições europeias e os Estados membros respeitavam ou não os “direitos fundamentais” no espaço europeu.

      Os direitos fundamentais foram inscritos como um dos objetivos da União Europeia (UE) pelo Tratado de Maastricht (1992). O Tratado de Amesterdão (1997) reforçou a importância destes direitos na política da União, designadamente com a introdução no Tratado da União Europeia de um novo artigo 13.º relativo à não discriminação e com a consagração explícita do respeito pelos direitos fundamentais como requisito indispensável para a adesão à UE. Também o Tratado de Nice (entrado em vigor a 1 de fevereiro de 2003) estabelece no artigo 7.º um mecanismo de prevenção para casos de risco claro de violação grave dos direitos fundamentais por um Estado Membro, assim como um mecanismo de sanção em caso de violação grave e persistente de tais direitos por um Estado membro.

      Estes “direitos fundamentais” são direitos civis, políticos, económicos e sociais reconhecidos a todas as pessoas sujeitas à jurisdição dos Estados Membros. Derivam da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH), da Carta Social Europeia, das tradições constitucionais dos Estados Membros e de outros tratados internacionais dos quais a UE ou os seus Membros sejam Partes, tendo sido codificados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, proclamada em dezembro de 2000 pelo Conselho, Comissão e Parlamento Europeus. Todas estas instituições europeias têm um papel a desempenhar na promoção e proteção dos direitos humanos.

      O processo conducente à entrada em vigor desta Carta foi acidentado: a Carta constituía a Parte II do Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa (2004), rejeitado na sequência de referendos realizados em França e nos Países Baixos. Não tendo pois entrado em vigor por esta via, a Carta foi assinada e proclamada solenemente pelos Presidentes da Comissão Europeia, do Parlamento e do Conselho a 12 de dezembro de 2007, véspera da assinatura do Tratado de Lisboa e é referida por este tratado, o que lhe confere força jurídica vinculativa. Entrou pois em vigor a 1 de dezembro de 2009, em simultâneo com o Tratado de Lisboa.

      Não sendo propriamente inovadora em termos dos direitos nela consignados (e sendo mesmo considerada modesta em termos das disposições relativas aos direitos sociais, sobretudo se comparada com os instrumentos das Nações Unidas), a Carta tem pelo menos o mérito de conferir uma maior visibilidade aos direitos previstos, sendo cada vez mais citada nas comunicações apresentadas às instâncias europeias. A Carta estabelece os direitos fundamentais que são vinculativos para as instituições e os organismos europeus, aplicando-se aos governos nacionais no quadro da execução da legislação europeia.

      A Carta é coerente com a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, da qual são Partes todos os Estados membros da UE, tendo o Tratado de Lisboa aberto o caminho à ratificação da CEDH pela própria União Europeia. Os cidadãos que pretendam interpor recurso para obter justiça devem passar pelos tribunais no seu próprio país. Em última instância, podem submeter o seu caso ao Tribunal de Justiça Europeu. Em 2010, a UE adotou uma Estratégia para a aplicação efetiva da Carta dos Direitos Fundamentais pela União Europeia.

      Por outro lado, ciente de que o respeito pelo Estado de direito é um pré-requisito para a proteção de todos os valores fundamentais enumerados no artigo 2.º do TUE, bem como pré-requisito para a defesa de todos os direitos e obrigações decorrentes dos Tratados e do direito internacional, a UE adotou, em março de 2014, um novo quadro destinado a fazer face a ameaças sistémicas ao Estado de direito em qualquer um dos seus 28 Estados membros. Este novo quadro é complementar aos procedimentos de infração (aplicados em caso de violação do direito da UE) e ao procedimento previsto no art.º 7.º do Tratado da União Europeia que, no pior dos casos, permite a suspensão dos direitos de voto em caso de “violação grave e persistente” dos valores da UE por um Estado membro.

      A Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, sedeada em Viena, que em 2007 sucedeu ao Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia, identifica e analisa as grandes tendências neste domínio, prestando assistência às instituições e aos governos da UE aquando da aplicação da legislação europeia relativa a direitos fundamentais.

      Desta legislação, destacam-se diplomas em áreas como a igualdade de oportunidades e combate a diversos tipos de discriminação, proteção do Estado de Direito, proibição dos instrumentos de tortura e direitos do arguido em processo penal, bem como programas sobre proteção e promoção dos direitos da criança e combate ao tráfico de seres humanos.

    • Ação externa

      As instituições europeias apoiam diversas iniciativas de promoção do respeito dos direitos humanos fora das fronteiras da União, assumindo estes direitos uma posição cada vez mais importante no diálogo e nas relações externas da UE. A política da UE em matéria de direitos humanos abrange áreas como a promoção dos direitos das mulheres, crianças, minorias e pessoas internamente deslocadas, a oposição à pena de morte, tortura, tráfico de seres humanos e discriminação, a defesa dos direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais e da natureza universal e indivisível dos direitos humanos e a proteção dos defensores de direitos humanos. Foram adotadas diretrizes e linhas de orientação específicas em vários destes domínios.

      Em 2012, a UE adotou o Quadro Estratégico da UE e Plano de Ação da para os direitos humanos e democracia com o objetivo de melhorar a eficácia e a coerência da sua política externa em matéria de direitos humanos. Para promover esta política e aumentar a respetiva visibilidade, foi nomeado no mesmo ano um Representante Especial da União Europeia para os direitos humanos.

      Também a política comercial da UE é utilizada como veículo para a promoção dos valores e princípios europeus, incluindo os direitos humanos e desde há mais de 20 anos que os acordos comerciais celebrados pela União (atualmente, com mais de 120 países) incluem cláusulas de direitos humanos exigindo o respeito destes direitos e dos princípios democráticos. Um dos mais conhecidos destes acordos será porventura o Acordo de Cotonou, celebrado com 78 países em desenvolvimento de África, Caraíbas e Pacífico, o qual prevê que as concessões comerciais possam ser suspensas e os programas de auxílio reduzidos ou interrompidos em caso de violação dos direitos humanos pelas autoridades de tais países. Foram já, por diversas vezes, impostas sanções a vários Estados por violação dos direitos humanos.

      A UE desenvolve ainda um programa de assistência humanitária de emergência e tem vindo a manter diálogos sobre direitos humanos com mais de 40 Estados e organizações, incluindo a Rússia, China, Irão e União Africana. O relatório anual da UE sobre direitos humanos e democracia avalia o trabalho desenvolvido pelas instituições europeias no domínio dos direitos humanos em todo o mundo.

      Por fim, tendo em vista a promoção dos direitos humanos em todo o mundo, a UE adotou, em 2014, o Instrumento Financeiro para a Democracia e os Direitos Humanos a nível Mundial, que apoia grupos e associações da sociedade civil ou cidadãos que defendem os direitos humanos, as liberdades fundamentais, a democracia e o Estado de direito.

  • Principais instrumentos de direitos humanos da União Europeia

  • Principais instituições de direitos humanos da União Europeia

    • Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia

      Trata-se de um organismo autónomo da União Europeia, criado em 2007 (Regulamento (CE) N.º 168/2007 do Conselho, de 15 de fevereiro de 2007) a fim de fornecer assistência e conhecimentos especializados sobre direitos fundamentais, de forma independente e fundamentada, às instituições europeias e Estados Membros. É financiada pelo orçamento da União, tem sede em Viena e sucedeu ao Observatório Europeu do Racismo e da Xenofobia.

      A Agência realiza estudos em larga escala, empreende pesquisas comparativas sobre questões jurídicas ou sociais, elabora manuais para juristas e organiza conferências anuais, trabalhando em estreita ligação com as instituições europeias, autoridades nacionais, organizações internacionais como o Conselho da Europa, Nações Unidas e OSCE, bem como com entidades da sociedade civil.

      São atualmente nove as principais áreas de trabalho desta Agência, nas quais se enquadram os projetos que desenvolve: acesso à justiça; vítimas de crime, incluindo a respetiva indemnização; sociedade da informação e, em particular, o respeito da privacidade e proteção de dados pessoais; integração dos romanis/ciganos; cooperação judiciária, salvo em questões penais; direitos da criança; discriminação; imigração, integração de migrantes, vistos, controlo de fronteiras e asilo; racismo, xenofobia e intolerância conexa.

      O Parlamento Europeu, Conselho da UE e Comissão Europeia podem solicitar a realização de estudos ou pareceres sobre temas concretos fora do programa de trabalho da Agência, incluindo no decurso de procedimentos legislativos. Os Estados membros podem solicitar dados comparativos e outra informação a fim de tomar decisões políticas informadas a nível nacional.


      Página oficial da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia

    • Representante Especial da União Europeia para os Direitos Humanos

      A 25 de julho de 2012, na sequência da adoção do Quadro Estratégico da UE e Plano de Ação da para os direitos humanos e democracia, a UE nomeou um Representante Especial para os Direitos Humanos, seu primeiro Representante Especial temático, com a missão de melhorar a eficácia e a visibilidade da política externa de direitos humanos da UE.

      O Representante Especial tem um mandato amplo e flexível, que lhe permite adaptar-se a diferentes circunstâncias e trabalha em estreita ligação com o Serviço Europeu de Ação Externa, que lhe presta apoio. Este cargo é atualmente exercido por Stavros Lambrinidis (Grécia), cujo mandato foi renovado até 2019.


      Página oficial dos Representantes Especiais da UE

    • Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos

      Trata-se de um instrumento de apoio à ação externa da UE destinado a financiar projetos da sociedade civil na área dos direitos humanos, liberdades fundamentais e democracia em Estados não Membros. Substituiu em 2014 a Iniciativa Europeia para a Democracia e os Direitos Humanos (Regulamento (UE) N.º 235/2014, de 11 de março de 2014).

      Este instrumento tem âmbito universal, podendo ser utilizado para financiar projetos de âmbito nacional, regional ou internacional em qualquer lugar fora da União Europeia, tanto em países desenvolvidos como em países em desenvolvimento. Tem atualmente os seguintes objetivos e prioridades específicas:

      1 – Apoiar os direitos humanos e os defensores de direitos humanos nas situações em que se encontrem em maior risco

      2 – Apoiar as outras prioridades da União na área dos direitos humanos

      3 – Apoiar a democracia

      4 – Missões de Observação eleitoral da UE

      5 – Apoiar agentes e processos fundamentais específicos, incluindo instrumentos e mecanismos internacionais e regionais de direitos humanos


      Página oficial do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos

    • Autoridade Europeia para a Proteção de Dados

      Entidade independente da União Europeia, fundada em 2001 (Regulamento (CE) N.º 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de dezembro de 2000, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais) a fim de:

      Monitorizar e garantir a proteção dos dados pessoais e da privacidade no processamento de informação pessoal pelas instituições e organismos da UE;

      Aconselhar as instituições e organismos da UE sobre todas as matérias relativas ao processamento de informação pessoal, nomeadamente no âmbito dos processos legislativos em curso na União que possam afetar a privacidade das pessoas;

      Monitorizar as novas tecnologias suscetíveis de afetar a proteção de informação pessoal;

      Intervir perante o Tribunal de Justiça da UE prestando aconselhamento especializado sobre a interpretação da legislação relativa à proteção de dados pessoais;

      Cooperar com as autoridades nacionais de supervisão e outros organismos de supervisão a fim de assegurar a coerência na proteção de informação pessoal.


      Página oficial da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados

    • EUROPOL

      Agência europeia para a aplicação da lei, sedeada na Haia (Países Baixos) que apoia os Estados Membros na luta contra o terrorismo, cibercriminalidade e outras formas de crime grave e organizado. Trabalha também com muitos parceiros estaduais não membros da UE e com organizações internacionais. O seu estatuto consta atualmente do Regulamento (UE) 2016/794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016.

      A sua atividade promove a realização do direito à segurança no espaço europeu e algumas das suas atividades operacionais centram-se em tipos de crime que comprometem diretamente o gozo dos direitos humanos das respetivas vítimas, como o tráfico de seres humanos, tráfico de droga, auxílio à imigração ilegal, cibercriminalidade e terrorismo.


      Página oficial da Europol

    • EUROJUST

      Unidade da União Europeia, sedeada na Haia, que tem por missão reforçar a eficácia das autoridades nacionais responsáveis pela investigação e pelo exercício da ação penal na luta contra as formas graves de criminalidade transfronteiriça e criminalidade organizada, bem como submeter os criminosos a julgamento de forma célere e eficaz.

      Foi instituída em 2002 (Decisão do Conselho 2002/187/JAI, alterada pela Decisão do Conselho 2009/426/JAI), a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade, apoiar e reforçar a coordenação e a cooperação entre as autoridades nacionais na luta contra as formas de criminalidade grave transnacional que afetam a União Europeia.

      Cada um dos Estados-Membros da UE nomeia o seu representante para a EUROJUST, devendo estes representantes ser “magistrados ou investigadores com larga experiência.” Em conjunto, coordenam as autoridades nacionais em todas as fases da investigação ou do exercício da ação penal relativamente a crimes identificados como prioritários pelo Conselho da União Europeia: terrorismo, tráfico de estupefacientes, tráfico de seres humanos, fraude, corrupção, cibercriminalidade, branqueamento de capitais e outras atividades ilícitas relacionadas com a presença de grupos criminosos organizados na economia.


      Página oficial da EUROJUST