TEDH, 1.ª secção, Scuderoni c. Itália, Queixa n.º 6045/24, Acórdão de 23 de setembro de 2025

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O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), 1.ª Secção, proferiu no passado dia 23 de setembro de 2025 o seu acórdão no caso Scuderoni c. Itália, relativo a alegadas violações dos artigos 3.º, n.º 1 (proibição da tortura e maus-tratos), e 8.º, n.º 1 (direito à vida privada e familiar) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. 

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