TEDH , Grande Chambre, Semenya c. Suíça, Queixa n.º 10934/21, Acórdão de 10 de julho de 2025 22-09-2025

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O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), Grande Chambre, proferiu no passado dia 10 de julho de 2025 o seu acórdão no caso Semenya c. Suíça, relativo a alegadas violações dos seguintes artigos da Convenção Europeia dos Direitos Humanos: art.º 3.º§ 1 (proibição da tortura e dos tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes), art.º 8.º § 1 (direito à vida privada e familiar), e do art.º 6.º § 1 (direito de acesso ao direito), tomados isoladamente e em combinação com os art.ºs 13.º (direito de recurso da concreta violação do direito) e e 14.º (proibição da discriminação relativamente ao direito alegadamente violado).

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