O Sistema Europeu: Conselho da Europa

  • Principais órgãos com competências na área dos direitos humanos

    • Comité de Ministros

      Constitui o órgão supremo de decisão política, sendo composto pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros de cada Estado membro do Conselho da Europa. As suas funções estão definidas no Capítulo IV do Estatuto, competindo-lhe, designadamente, aprovar o orçamento e programa de atividades do Conselho, assim como supervisionar a execução das sentenças do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Os representantes dos ministros (representantes permanentes junto do CoE) são assistidos por um gabinete, grupos de relatores, coordenadores temáticos e grupos de trabalho ad hoc.

      Recomendações do Comité de Ministros

      Recomendação n.º R (2000) 2 do Comité de Ministros dirigida aos Estados membros relativa ao reexame e reabertura de determinados processos ao nível interno na sequência de acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

      Recomendação n.º R (2002) 13 do Comité de Ministros dirigida aos Estados membros relativa à publicação e divulgação nos Estados membros do texto da Convenção Europeia dos Direitos Humanos e da Jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos

      Recomendação n.º R (2004) 4 do Comité de Ministros dirigida aos Estados membros relativa à Convenção Europeia dos Direitos Humanos sobre o Ensino Universitário e a Formação Universitária

      Recomendação n.º R (2004) 5 do Comité de Ministros dirigida aos Estados membros relativa à verificação da compatibilidade dos projetos de lei, das leis em vigor e das práticas administrativas com as normas fixadas pela Convenção Europeia dos Direitos Humanos

      Recomendação n.º R (2004) 6 do Comité de Ministros dirigida aos Estados membros sobre o melhoramento dos recursos internos

      Página oficial do Comité de Ministros (Portal do CoE)

    • Assembleia Parlamentar

      É o principal órgão deliberativo do Conselho da Europa, sendo composta por 324 representantes dos parlamentos nacionais dos Estados membros. Reúne quatro vezes por ano em sessões plenárias com uma semana de duração, em Estrasburgo. O parlamento de cada país envia uma delegação de 2 a 18 deputados, dependendo da respetiva população, a qual deve refletir o equilíbrio de forças políticas no parlamento nacional. Pelo menos um dos representantes tem de ser mulher.

      As competências da Assembleia Parlamentar incluem a iniciativa de elaboração dos tratados, preparação de relatórios, realização de debates, condução de inquéritos sobre violações de direitos humanos e realização de atividades de observação eleitoral e mediação de crises.

      O trabalho da Assembleia Parlamentar é preparado por nove comités que se reúnem também entre sessões (Questões políticas e democracia; Questões jurídicas e direitos humanos; Questões sociais, saúde e desenvolvimento sustentável; Migração, refugiados e pessoas deslocadas; Cultura, ciência, educação e meios de comunicação social; Igualdade e não discriminação; Monitorização; Regras de Procedimento, imunidades e questões institucionais; eleição dos juízes para o TEDH) e por um gabinete. Dispõe de um Comité permanente – mais pequeno e que atua em nome da Assembleia quando esta não está em sessão – que pode também adotar textos.

      Página oficial da Assembleia Parlamentar (Portal do CoE)

    • Secretariado

      É o órgão executivo da organização, com funções de planeamento estratégico e execução de políticas. É dirigido pelo Secretário-Geral, eleito pela Assembleia Parlamentar para mandatos de cinco anos. Thorbjørn Jagland (Noruega) vem exercendo este cargo desde 1 de outubro de 2009, tendo o seu mandato sido renovado em 2014.

      Página oficial do Secretário-Geral (Portal do CoE)

      Página oficial do Secretariado (Portal do CoE)

    • Congresso das Autoridades Locais e Regionais

      É uma assembleia política pan-europeia com funções consultivas, composta por 636 membros (autarcas ou presidentes das autoridades regionais) que representam mais de 200,000 autoridades dos 47 Estados membros do CoE, sendo eleitos para mandatos de quatro anos. Visa promover a democracia e melhorar a governação a nível local e regional, reforçar a autonomia do poder local e regional e fomentar o diálogo e a cooperação entre as autoridades locais e nacionais.

      O Congresso é composto por duas câmaras – a Câmara das Autoridades Locais e a Câmara das Regiões – e o seu trabalho organiza-se em três comités: de monitorização, de governação e de questões correntes. Desenvolve atividades de monitorização e promoção da aplicação da Carta Europeia de Autonomia Local, bem como de observação de eleições locais e regionais, cooperação e parcerias com os Estados membros e outras instituições, sendo ainda ativo na política do CoE para os países vizinhos, como Marrocos e Tunísia. Nas últimas duas décadas, tem dedicado especial atenção às áreas da promoção dos direitos humanos, igualdade de género, reforço da democracia a nível local e regional, prevenção da corrupção e promoção da ética no exercício de cargos públicos. Mais recentemente, tem tentado dar resposta a desafios emergentes como a prevenção da radicalização, gestão dos fluxos migratórios e melhoria das políticas de integração.

      Página oficial do Congresso das Autoridades Locais e Regionais (Portal do CoE)

    • Conferência de ONG internacionais

      Órgão consultivo, composto pelas mais de 400 ONG internacionais com estatuto consultivo junto do Conselho da Europa. Constitui um “elo de ligação” com a sociedade civil.

      A Conferência realiza duas sessões por ano, em janeiro e junho, em simultâneo com as sessões da Assembleia Parlamentar. Adota recomendações e resoluções sobre linhas e ações políticas e questões fundamentais, dirigidas a outros organismos do CoE, instituições nacionais ou internacionais e meios de comunicação social.

      Página oficial da Conferência de ONG internacionais (Portal do CoE)

    • Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH)

      Tribunal internacional criado em 1959 para “assegurar o respeito dos compromissos que resultam, para as Altas Partes Contratantes” da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH) e seus protocolos. Desde 1998, configura o único sistema internacional de proteção dos direitos humanos de natureza exclusivamente jurisdicional, garantindo o acesso direto de todos os indivíduos a um tribunal internacional permanente para apresentar queixas por alegada violação dos direitos previstos num tratado (a CEDH) e apreciando e decidindo todos os casos à luz de critérios estritamente jurídicos. Pode também apreciar queixas interestaduais, bem como emitir pareceres consultivos.

      Tem sede em Estrasburgo e é composto por um número de juízes igual ao dos Estados Partes na CEDH (atualmente 47). Veja as secções seguintes para mais informação.

      Página oficial do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (Portal do CoE)

    • Comissário para os Direitos Humanos

      Instituição independente e não judicial, criada em 1999 (Resolução (99)50 do Comité de Ministros), com mandato para promover a sensibilização para os direitos humanos e o respeito e garantia destes direitos nos Estados membros do Conselho da Europa. Entre outras atividades, o Comissário realiza visitas, dirige recomendações aos Estados (sobre temas gerais ou questões concretas), desenvolve ações de sensibilização em matéria de direitos humanos e promove o desenvolvimento de estruturas nacionais capazes de influenciar a realização destes direitos.

      O Comissário é eleito pela Assembleia Parlamentar a partir de uma lista de três candidatos propostos pelo Comité de Ministros. Exerce um mandato de seis anos, não renovável.

      A partir de 1 de abril de 2018, este mandato será exercido por Dunja Mijatovic (Bósnia e Herzegovina), que sucede no cargo a Nils Muižnieks (Letónia, 2012-2018), Thomas Hammarberg (Suécia, 2006-2012) e Álvaro Gil-Robles (Espanha, 1999-2006).

      Página oficial do Comissário para os Direitos Humanos (Portal do CoE)

    • Comité Europeu dos Direitos Sociais

      Comité composto por 15 peritos independentes, que se pronuncia sobre a observância das disposições da Carta Social Europeia pelos respetivos Estados Partes. Os peritos são eleitos pelo Comité de Ministros do CoE para mandatos de seis anos, renováveis uma vez.

      A tarefa de monitorização é efetuada de duas formas: analisando relatórios apresentados pelos Estados Partes bienalmente (após o que o Comité adota as suas “conclusões”); e apreciando queixas coletivas, apresentadas por ONG internacionais ou nacionais competentes, ou por organizações de trabalhadores ou empregadores (após o que adota decisões).

      Página oficial do Comité Europeu dos Direitos Sociais (Portal do CoE)

    • Comité para a Prevenção da Tortura

      Comité de peritos independentes, criado pela Convenção Europeia para a Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes. Visita locais de detenção sob a jurisdição dos Estados Partes nesta Convenção e formula recomendações com vista à prevenção da tortura e dos maus tratos (em moldes semelhantes aos do Subcomité para a Prevenção da Tortura, das Nações Unidas).

      Desenvolveu já normas e ferramentas com diretrizes para os Estados sobre matérias como a polícia/aplicação da lei, prisões, detenção de imigrantes, estabelecimentos de saúde mental e de apoio social, jovens, mulheres e combate à impunidade.

      Página oficial do Comité para a Prevenção da Tortura (Portal do CoE)

    • Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância (ECRI)

      Órgão de monitorização composto por 47 peritos independentes, especializado no combate ao racismo, discriminação racial, xenofobia, antissemitismo e intolerância. Desenvolve atividades de observação destes fenómenos e de cooperação com Estados e outras entidades, elaborando relatórios e recomendações.

      A sua criação foi decidida na primeira Cimeira de Chefes de Estado e de Governo do CoE (Viena, 1993) e o estatuto aprovado pela resolução Res(2002)8 do Comité de Ministros, de 13 de junho de 2002.

      Página oficial da ECRI (Portal do CoE)

    • GREVIO

      Grupo atualmente composto por dez peritos independentes, eleitos pelos Estados Partes, responsável pelo controlo da aplicação da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul).

      O GREVIO elabora e publica relatórios avaliando as medidas legislativas e de outra natureza adotadas pelos Estados Partes para dar cumprimento às disposições da Convenção. Pode instaurar inquéritos especiais caso receba informação fidedigna indicando a ocorrência de um padrão grave, massivo ou persistente de atos de violência abrangidos pela Convenção que exijam atenção imediata. Pode também adotar recomendações gerais sobre temas e conceitos abrangidos pela Convenção.

      Página oficial do GREVIO (Portal do CoE)

    • Grupo de Peritos sobre o Tráfico de Seres Humanos (GRETA)

      Grupo composto por 15 peritos independentes, eleitos pelos Estados Partes, responsável pelo controlo da aplicação da Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta contra o Tráfico de Seres Humanos.

      O Grupo reúne em sessão plenária três vezes por ano. Realiza visitas ao terreno, elabora e publica relatórios por país avaliando as medidas legislativas e de outra natureza adotadas pelos Estados Partes em cumprimento das disposições da Convenção. Publica também relatórios gerais sobre as suas atividades.

      Página oficial do GRETA (Portal do CoE)

    • Comité de Lanzarote

      Organismo criado a fim de monitorizar a observância das disposições da Convenção do Conselho da Europa para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais (Convenção de Lanzarote) pelos respetivos Estados Partes.

      É composto por representantes dos Estados Partes na Convenção e avalia a situação relativa à proteção das crianças contra a violência sexual a nível nacional, com base em informação fornecida pelas autoridades nacionais e outras fontes, nas respetivas respostas a questionários gerais e temáticos.

      Está também mandatado para facilitar a recolha, análise e partilha de informações, experiências e boas práticas a fim de melhorar as capacidades de prevenção e combate à exploração sexual e abuso sexual de crianças. A este respeito, organiza atividades de reforço de capacidades que permitem a partilha de informações e a discussão dos desafios concretos colocados pela aplicação da Convenção.

      Página oficial do Comité de Lanzarote (Portal do CoE)

    • Comité Consultivo da Convenção Quadro para a Proteção das Minorias Nacionais

      Comité de peritos independentes responsável pela avaliação do grau de cumprimento da Convenção Quadro para a Proteção das Minorias Nacionais pelos respetivos Estados Partes, aconselhando a este respeito o Comité de Ministros. Os resultados desta avaliação consistem em pareceres detalhados e por país, adotados na sequência de um procedimento de monitorização envolvendo a análise de relatórios dos Estados e outras fontes de informação, bem como reuniões no terreno com representantes dos governos, minorias nacionais e outros agentes relevantes.

      O Comité Consultivo é composto por 18 peritos independentes eleitos para mandatos de quatro anos, com reconhecida experiência na área da proteção das minorias nacionais, que exercem funções a título pessoal.

      Página oficial do Comité Consultivo da Convenção Quadro para a Proteção das Minorias Nacionais (Portal do Coe)

    • Comité de Peritos da Carta Europeia das Línguas Regionais ou Minoritárias

      Comité composto por peritos independentes, um por cada Estado Parte na Carta Europeia das Línguas Regionais ou Minoritárias, que monitoriza a observância das disposições deste instrumento. Os peritos são designados pelo Comité de Ministros, de entre uma “lista de indivíduos da maior integridade e reconhecida competência nas matérias abordadas pela Carta”, nomeados pelos Estados Partes. Os membros do Comité são nomeados para mandatos de seis anos, podendo ser reconduzidos no cargo. Exercem funções a título pessoal, não representando os Estados Partes que os propuseram.

      O Comité examina o grau de cumprimento das disposições da Carta por cada Estado Parte, reportando sobre a matéria ao Comité de Ministros.

      Página oficial do Comité de Peritos da Carta Europeia das Línguas Regionais ou Minoritárias (Portal do CoE)

    • Representante Especial do Secretário-Geral sobre Migração e Refugiados

      Este é um mandato recente, que vem sendo exercido desde fevereiro de 2016 por Tomáš Boček (República Checa). O Representante Especial é responsável pela recolha de informação sobre a proteção dos direitos dos migrantes e refugiados na Europa, nomeadamente através da realização de visitas ao terreno, bem como pelo desenvolvimento de propostas de ação a nível nacional e europeu. Trabalha em ligação com parceiros internacionais, em particular o Alto-Comissário das Nações Unidas para os Refugiados, a Organização Internacional para as Migrações, a UNICEF, a UE e o programa FRONTEX.

      Uma das suas prioridades é a melhoria da situação das muitas crianças refugiadas e migrantes atualmente na Europa, tendo preparado o Plano de Ação do Conselho da Europa na matéria (2017-2019), aprovado pelo Comité de Ministros a 19 de maio de 2017, cuja implementação coordena. Tem vindo a realizar missões a locais de acolhimento e detenção de imigrantes em vários Estados membros.

      Página oficial do Representante Especial do Secretário-Geral sobre Migração e Refugiados (Portal do CoE)

    • Comité Ad Hoc de Peritos sobre Questões dos Romani/Ciganos e Viandantes (CAHROM)

      Comité composto por representantes dos Estados membros do CoE, responsável pela análise e avaliação da implementação das políticas nacionais de proteção e promoção dos direitos das pessoas pertencentes à minoria romani/cigana e viandantes na Europa, bem como pela recolha e partilha de informação e boas práticas sobre a matéria e pela elaboração de recomendações e diretrizes. Também apoia e acompanha a execução das atividades do CoE nesta área, nomeadamente no âmbito “Plano de Ação Temático sobre a Inclusão dos Romani e Viandantes (2016-2019)”.

      São observadores do CAHROM diversas instituições da União Europeia, organizações internacionais, Fórum Europeu dos Romani e Viandantes e outros organismos competentes.

      Página oficial do CAHROM (Portal do CoE)

    • Comissão para a Igualdade de Género

      Comissão composta por representantes dos Estados membros que tem por missão ajudar a integrar transversalmente a questão da igualdade de género em todas as políticas do Conselho da Europa e a diminuir o fosso entre os compromissos assumidos a nível internacional e a realidade das mulheres na Europa. Presta aconselhamento, orientação e apoio aos outros organismos do Conselho da Europa e aos Estados membros.

      Página oficial da Comissão para a Igualdade de Género (Portal do CoE)